“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Eleitores têm até 16 de abril para justificar ausência em eleições

O prazo para justificar a ausência nas últimas três eleições vai até o dia 16 de abril.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 582.528 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições poderão perder o título se não regularizarem sua situação.

O tribunal informou que o número de eleitores que faltaram nas três últimas eleições representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do país.

São Paulo é o Estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral: 154.513. Em seguida, está o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores; Minas Gerais, com 53.275; e Bahia, com 37.302 eleitores. Roraima é o Estado com o menor número de eleitores faltosos, 1.667.

Consequências

O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral.

Fonte: Folha Online

Nenhum comentário: