Pelo menos 895 municípios e nove redes estaduais de ensino (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Tocantins) vão ficar sem o repasse financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do Ministério da Educação. O mandato dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) dessas localidades estão vencidos e por isso não há como apresentar a prestação de contas referente a 2008 até a data limite, 28 de fevereiro. O levantamento é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela execução do programa de merenda escolar.
A cada início de ano, estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas ao CAE, entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28.
Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento dos alunos de educação básica da rede pública. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.
O FNDE recomenda aos municípios e estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas. O CAE deve ser constituído por sete membros, entre eles representantes de professores, pais de alunos e da sociedade civil.
A coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestação o município tem o benefício suspenso.
“O conselho deve observar por exemplo se o número de alunos que o município diz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo é feito ao longo do ano e não apenas nesse período, o conselho precisa visitar as escolas. E se o ator [CAE] não existe, como a ação pode ser executada?”, questiona.
Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. “É direito constitucional de todo aluno receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar, até porque as aulas já começaram”, aponta Albaneide.
Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento. Mais informações no site do FNDE ou pelo telefone 0800 616161.
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
A cada início de ano, estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas ao CAE, entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28.
Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento dos alunos de educação básica da rede pública. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.
O FNDE recomenda aos municípios e estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas. O CAE deve ser constituído por sete membros, entre eles representantes de professores, pais de alunos e da sociedade civil.
A coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestação o município tem o benefício suspenso.
“O conselho deve observar por exemplo se o número de alunos que o município diz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo é feito ao longo do ano e não apenas nesse período, o conselho precisa visitar as escolas. E se o ator [CAE] não existe, como a ação pode ser executada?”, questiona.
Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. “É direito constitucional de todo aluno receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar, até porque as aulas já começaram”, aponta Albaneide.
Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento. Mais informações no site do FNDE ou pelo telefone 0800 616161.
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
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