O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2009 e ano-base 2008, começa em 2 de março, segundo publicou a Receita Federal do "Diário Oficial" da União desta quarta-feira. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados.
Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
A opção pela declaração simplificada implica devolução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.
A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 4.
Fonte: Folha Online
Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
A opção pela declaração simplificada implica devolução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.
A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 4.
Fonte: Folha Online
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