A Câmara analisa o Projeto de Lei 4524/08, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que proíbe a comercialização de tocadores pessoais de música em formato digital cujo volume sonoro máximo ultrapasse o limite de 90 decibéis.
A proposta inclui os aparelhos de múltiplas funções capazes de reproduzir música em formato digital (MP3 e MP4 players) e outros, como celulares e Ipods. Além disso, obriga a inscrição de alerta para os riscos do uso prolongado em alto volume (superior a 85 decibéis) em todos esses aparelhos.
"Esses aparelhos são usados durante muitas horas seguidas, devido ao preço relativamente baixo, ao pequeno tamanho, à grande capacidade de armazenar músicas e ao baixo consumo de energia, popularizaram-se de tal modo que os números totais de aparelhos vendidos no mundo chegam aos milhões", argumentou.
Perda auditiva
Segundo o deputado, como os aparelhos são geralmente usados com fones comuns, que não filtram o som ambiente e têm má qualidade de reprodução, os usuários costumam ouvir o som em volumes muito altos.
Embora não existam dados estatísticos sobre o problema no Brasil, Jefferson Campos baseou-se em estudos internacionais. Como exemplo, ele citou pesquisa feita na Grã-Bretanha em 2006, segundo a qual 10% dos 300.000 estudantes entrevistados apresentavam algum grau de perda auditiva.
O parlamentar salientou a importância da Campanha Nacional de Saúde Auditiva, realizada anualmente pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) desde 2004. "Mesmo com ampla divulgação, as medidas educativas infelizmente costumam ser insuficientes", observa o deputado.
"Já há países que adotaram medidas legais para limitar o volume dos aparelhos, caso da França, onde já vigora lei específica, e da Bélgica, onde há um projeto em análise".
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
A proposta inclui os aparelhos de múltiplas funções capazes de reproduzir música em formato digital (MP3 e MP4 players) e outros, como celulares e Ipods. Além disso, obriga a inscrição de alerta para os riscos do uso prolongado em alto volume (superior a 85 decibéis) em todos esses aparelhos.
"Esses aparelhos são usados durante muitas horas seguidas, devido ao preço relativamente baixo, ao pequeno tamanho, à grande capacidade de armazenar músicas e ao baixo consumo de energia, popularizaram-se de tal modo que os números totais de aparelhos vendidos no mundo chegam aos milhões", argumentou.
Perda auditiva
Segundo o deputado, como os aparelhos são geralmente usados com fones comuns, que não filtram o som ambiente e têm má qualidade de reprodução, os usuários costumam ouvir o som em volumes muito altos.
Embora não existam dados estatísticos sobre o problema no Brasil, Jefferson Campos baseou-se em estudos internacionais. Como exemplo, ele citou pesquisa feita na Grã-Bretanha em 2006, segundo a qual 10% dos 300.000 estudantes entrevistados apresentavam algum grau de perda auditiva.
O parlamentar salientou a importância da Campanha Nacional de Saúde Auditiva, realizada anualmente pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) desde 2004. "Mesmo com ampla divulgação, as medidas educativas infelizmente costumam ser insuficientes", observa o deputado.
"Já há países que adotaram medidas legais para limitar o volume dos aparelhos, caso da França, onde já vigora lei específica, e da Bélgica, onde há um projeto em análise".
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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