“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 3 de março de 2009

Aprovados em concurso ganham direito à nomeação em cidade do interior

Um total de 11 aprovados em um concurso público, para provimento de diversos cargos no Município de Rio do Fogo, realizado e homologado em março de 2006, ganhou o direito de serem nomeados pelo Ente Público e, em seguida, tomar posse nas devidas funções, para as quais se submeteram no processo seletivo.

Inicialmente, os candidatos moveram um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, já que a validade do concurso expiraria em março de 2008. No entanto, o mandado não foi acolhido em primeira instância.

Inconformados com a sentença inicial, os autores da ação moveram Apelação Cível (n° 2008.004931-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, cujo processo foi julgado pela 3ª Câmara Cível, presidida pela desembargadora Célia Smith, vice-presidente do TJRN. A relatoria do processo ficou sob a responsabilidade do juiz convocado Cornélio Alves de Azevedo Neto. O recurso foi movido sob o argumento, entre outros pontos, já que outros candidatos já haviam sido nomeados em outros cargos.

O magistrado destacou o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual ressalta que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital adquire direito subjetivo à nomeação e à posse.

“A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa à direito subjetivo”, define o STJ.

Fonte: TJ/RN

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