“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 26 de março de 2009

TRE rejeita recurso contra diplomação da prefeita e vice de cidade potiguar

O processo foi relatado pelo desembargador Vivaldo Pinheiro. Ele rejeitou preliminar suscitada pelos recorridos (prefeita e vice) de que ocorreu a Perda de Objeto do Recurso, já que os mesmos assuntos alegados já haviam sido apreciados e não acolhidos pela Corte no julgamento do Recurso 8463/2008. Enquanto os recorrentes diziam que existia prova pré-constituída dos fatos alegados, os recorridos afirmavam que não havia este tipo de prova.

O relator lembrou que segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Recursos Contra a Diplomação existe autonomia, ainda que fundados sobre mesmos fatos e fundamentos.

Tanto no caso da preliminar como na decisão de mérito, as decisões da Corte ocorreram em consonância com entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral.

Em julgamento em 13 de janeiro de 2009, sobre os mesmos fatos narrados, o TRE/RN havia rejeitado a prática da captação ilícita.

Com informações do TRE

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