O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu pedido de liminar do Ministério Público determinando que o Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, faça dentro do prazo de 24 horas, o pagamento dos valores em atraso aos hospitais Memorial, ITORN e Médico Cirúrgico conveniados com o município de Natal para a realização de cirurgias em ortopedia de pacientes provenientes do interior.
O débito de R$ 714.333,60 da secretaria municipal de Saúde com os hospitais, em decorrência da falta de repasse do Estado, coloca em risco a continuidade dos atendimentos, e por sua vez, a vida e a saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nos meses de novembro e dezembro de 2008, assim como janeiro e fevereiro deste ano de 2009, o Estado não repassou ao município de Natal os valores para que fosse efetuado o pagamento aos prestadores hospitalares. O município procurou o MP e este ajuizou a Ação Civil Pública n° 001.07.222355-4 para tentar resolver a situação.
Em sua decisão, o Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho determina o repasse imediato dos valores em atraso ao município de Natal para o pagamento aos hospitais. E determina que o Estado também garanta de forma regular e automática os futuros repasses, na medida em que forem apresentadas as faturas de serviços prestados de ortopedia relativas aos atendimentos cirúrgicos dos pacientes do interior.
Fonte: DN Online
O débito de R$ 714.333,60 da secretaria municipal de Saúde com os hospitais, em decorrência da falta de repasse do Estado, coloca em risco a continuidade dos atendimentos, e por sua vez, a vida e a saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nos meses de novembro e dezembro de 2008, assim como janeiro e fevereiro deste ano de 2009, o Estado não repassou ao município de Natal os valores para que fosse efetuado o pagamento aos prestadores hospitalares. O município procurou o MP e este ajuizou a Ação Civil Pública n° 001.07.222355-4 para tentar resolver a situação.
Em sua decisão, o Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho determina o repasse imediato dos valores em atraso ao município de Natal para o pagamento aos hospitais. E determina que o Estado também garanta de forma regular e automática os futuros repasses, na medida em que forem apresentadas as faturas de serviços prestados de ortopedia relativas aos atendimentos cirúrgicos dos pacientes do interior.
Fonte: DN Online
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