“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sexta-feira, 17 de abril de 2009

MEC prorroga prazo de inscrição para o Fies

O prazo para inscrição no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que se encerraria nesta sexta-feira (17), foi prorrogado até o dia 30. Podem pedir o benefício os estudantes matriculados em instituições de educação superior particulares que tenham aderido ao Fies em 2009.

Para concorrer ao financiamento, o interessado deve estar matriculado em instituição de ensino superior privada que tenha aderido ao Fundo de Financiamento Estudantil em 2009 e ser bolsistas parcial do ProUni.

A ficha de inscrição está disponível no site da Caixa Econômica Federal. Após preencher o documento, o estudante deve imprimir o protocolo em duas vias e entregá-lo na instituição onde está matriculado até o último dia de inscrição.

O prazo para que os beneficiados com bolsa parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) peçam o financiamento vai até o dia 24. Após a inscrição, o aluno tem até o dia 27 para comparecer à instituição na qual está matriculado e entregar o protocolo de inscrição.

O aluno com bolsa parcial do Prouni, independentemente do semestre que esteja cursando, pode pagar o restante da mensalidade com o financiamento. Durante o curso, pagará taxa de R$ 50 a cada três meses, recurso que amortiza parte dos juros do financiamento.

Como funciona o Fies
O Fies tem taxas de juros fixas de 3,5% ao ano para estudantes dos cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e das carreiras incluídas no Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia, e de 6,5% ao ano para estudantes dos demais cursos.

Como se trata de financiamento, o aluno precisa apresentar um ou mais fiadores ou usar a fiança solidária - grupos de três a cinco estudantes, matriculados na mesma instituição, tornam-se fiadores uns dos outros, responsabilizando-se pelo pagamento das prestações de todos os integrantes do grupo. Na fiança solidária não há necessidade de comprovar renda.

Fonte: UOL

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