O Executivo apresenta nesta quarta-feira (13) projeto que regulamenta o sigilo de documentos por órgãos públicos. O objetivo da proposta, que deverá passar pelo crivo do Congresso, é acabar com o sigilo indiscriminado de informações como ocorre atualmente.
O projeto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não põe fim ao sigilo de certos dados, mas o acesso deverá ser facilitado, como prevê a Constituição Federal de 1988, que garante o direito a todos de receberem informações de seu interesse por parte de órgãos públicos.
Durante a cerimônia no Palácio do Itamaraty, Lula fez um apelo para que o projeto seja aprovado. "Nós entendemos que os deputados e os senadores têm sua liberdade. Nós não mandamos lá. Por isso o que eu faço é somente um apelo", afirmou.
O presidente disse ainda que o projeto "é importante porque nós ainda temos uma democracia insipiente". "Que ninguém veja isso como se fosse revanchismo, porque eu vou deixar o governo daqui a um ano e meio", afirmou Lula. "Aqueles que não conhecem a própria história estão fadados a repeti-la."
O ministro-chefe da CGU (Controladoria Geral da União), Jorge Hage, afirmou que falta uma lei que defina regras práticas para o acesso aos documentos pelo cidadão e que as exceções estão em todos os países que regulamentaram o acesso.
"Depois da esperada aprovação desta lei pelo nosso Congresso terá que haver um esforço concentrado de cada Poder no sentido de promover a conscientização dos agentes públicos para superar a cultura do segredo e divulgar os direitos para o cidadão", disse Hage.
"Não é reabrir feridas e reavivar dores, é cumprir um dever de preservar a memória do nosso país", afirmou o governador de São Paulo, José Serra (PSDB).
O controle do cumprimento da lei ficará a cargo da Controladoria Geral da União, no caso de órgãos da administração pública federal.
Veja como fica com a lei:
Três tipos de dados
Informação: Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Informação sigilosa: A que é submetida temporariamente à restrição de acesso público por "imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado";
Informação pessoal: relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Segundo a lei, o governo tem de:
1. Garantir a disponibilidade, a autenticidade e a integridade de todas as informações;
2. Proteger as informações sigilosas e pessoais e garantir o acesso restrito a quem puder ter acesso a ela;
3. Orientar corretamente quem buscar as informações.
Que informações fazem parte do projeto?
1. Informações produzidas por órgãos do governo ou por pessoas físicas ou jurídicas com vínculo com órgãos do governo;
2. Informações sobre o patrimônio público;
3. Informações sobre projetos do governo, a administração e auditorias nos órgãos do governo.
Classificações
As informações sigilosas, dependendo do risco que oferecem à segurança sociedade ou ao Estado, poderão ser classificadas como:
Ultrassecretas: prazo máximo de 25 anos para a liberação, que pode ser revista por uma Comissão de Reavaliação de Informações, prevista na lei e subordinada à Casa Civil da Presidência;
Secretas: prazo máximo de 15 anos;
Reservadas: prazo máximo de 5 anos;
Relativas ao presidente, vice e familiares, que possam colocá-los em risco: até o fim do último mandato (em caso de reeleição).
Quem tem acesso a uma informação classificada como sigilosa ou pessoal também responde pela manutenção do sigilo.
Exceções
1. Informações sobre condutas que impliquem em "violação dos direitos humanos" por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não podem ser objeto de restrição de acesso;
2. Ficam de fora do alcance da lei projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Prazos
1. Sempre que possível, o acesso à informação deve ser imediato;
2. Não sendo possível, o órgão ou entidade que receber o pedido terá 20 dias (prorrogáveis por mais 10) para "comunicar a data, local e modo de realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão";
3. Em caso de recusa, é obrigatório informar a razão.
Alguns detalhes
1. Se parte de um documento for considerado secreto e outra parte não, o governo deve garantir acesso à parte não sigilosa, se isso for possível;
2. Para facilitar a busca, a lei prevê que o governo deve utilizar à internet e desenvolver ferramentas de busca que permitam a localização dos documentos;
3. O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito. Eventualmente, pode ser cobrado custo de reprodução da informação (dependendo da situação econômica do solicitante, essa reprodução também pode ser gratuita);
4. A lei também determina quem define o grau de sigilo das informações. O grau ultra-secreto pode ser determinado pelo presidente, vice, ministros, comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica e chefes de missões diplomáticas permanentes no exterior.
Fonte: Uol
O projeto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não põe fim ao sigilo de certos dados, mas o acesso deverá ser facilitado, como prevê a Constituição Federal de 1988, que garante o direito a todos de receberem informações de seu interesse por parte de órgãos públicos.
Durante a cerimônia no Palácio do Itamaraty, Lula fez um apelo para que o projeto seja aprovado. "Nós entendemos que os deputados e os senadores têm sua liberdade. Nós não mandamos lá. Por isso o que eu faço é somente um apelo", afirmou.
O presidente disse ainda que o projeto "é importante porque nós ainda temos uma democracia insipiente". "Que ninguém veja isso como se fosse revanchismo, porque eu vou deixar o governo daqui a um ano e meio", afirmou Lula. "Aqueles que não conhecem a própria história estão fadados a repeti-la."
O ministro-chefe da CGU (Controladoria Geral da União), Jorge Hage, afirmou que falta uma lei que defina regras práticas para o acesso aos documentos pelo cidadão e que as exceções estão em todos os países que regulamentaram o acesso.
"Depois da esperada aprovação desta lei pelo nosso Congresso terá que haver um esforço concentrado de cada Poder no sentido de promover a conscientização dos agentes públicos para superar a cultura do segredo e divulgar os direitos para o cidadão", disse Hage.
"Não é reabrir feridas e reavivar dores, é cumprir um dever de preservar a memória do nosso país", afirmou o governador de São Paulo, José Serra (PSDB).
O controle do cumprimento da lei ficará a cargo da Controladoria Geral da União, no caso de órgãos da administração pública federal.
Veja como fica com a lei:
Três tipos de dados
Informação: Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Informação sigilosa: A que é submetida temporariamente à restrição de acesso público por "imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado";
Informação pessoal: relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Segundo a lei, o governo tem de:
1. Garantir a disponibilidade, a autenticidade e a integridade de todas as informações;
2. Proteger as informações sigilosas e pessoais e garantir o acesso restrito a quem puder ter acesso a ela;
3. Orientar corretamente quem buscar as informações.
Que informações fazem parte do projeto?
1. Informações produzidas por órgãos do governo ou por pessoas físicas ou jurídicas com vínculo com órgãos do governo;
2. Informações sobre o patrimônio público;
3. Informações sobre projetos do governo, a administração e auditorias nos órgãos do governo.
Classificações
As informações sigilosas, dependendo do risco que oferecem à segurança sociedade ou ao Estado, poderão ser classificadas como:
Ultrassecretas: prazo máximo de 25 anos para a liberação, que pode ser revista por uma Comissão de Reavaliação de Informações, prevista na lei e subordinada à Casa Civil da Presidência;
Secretas: prazo máximo de 15 anos;
Reservadas: prazo máximo de 5 anos;
Relativas ao presidente, vice e familiares, que possam colocá-los em risco: até o fim do último mandato (em caso de reeleição).
Quem tem acesso a uma informação classificada como sigilosa ou pessoal também responde pela manutenção do sigilo.
Exceções
1. Informações sobre condutas que impliquem em "violação dos direitos humanos" por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não podem ser objeto de restrição de acesso;
2. Ficam de fora do alcance da lei projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Prazos
1. Sempre que possível, o acesso à informação deve ser imediato;
2. Não sendo possível, o órgão ou entidade que receber o pedido terá 20 dias (prorrogáveis por mais 10) para "comunicar a data, local e modo de realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão";
3. Em caso de recusa, é obrigatório informar a razão.
Alguns detalhes
1. Se parte de um documento for considerado secreto e outra parte não, o governo deve garantir acesso à parte não sigilosa, se isso for possível;
2. Para facilitar a busca, a lei prevê que o governo deve utilizar à internet e desenvolver ferramentas de busca que permitam a localização dos documentos;
3. O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito. Eventualmente, pode ser cobrado custo de reprodução da informação (dependendo da situação econômica do solicitante, essa reprodução também pode ser gratuita);
4. A lei também determina quem define o grau de sigilo das informações. O grau ultra-secreto pode ser determinado pelo presidente, vice, ministros, comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica e chefes de missões diplomáticas permanentes no exterior.
Fonte: Uol
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