“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 23 de julho de 2009

Ex-prefeito do RN e sócia de empresa terão que devolver mais de R$ 300 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Pantaleão Estevam de Medeiros, ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, e a sócia da empresa G. G Construções e Serviços Ltda. Gerlândia do Nascimento Dantas a devolverem, em solidariedade, R$ 349.608,24, valor atualizado, aos cofres do Tesouro Nacional.

O Tribunal julgou irregular a aplicação dos recursos federais repassados ao município por meio de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN). A verba era destinada a construção de três pontes.

O TCU concluiu não haver nexo entre os valores de cheques emitidos e a relação de pagamentos apresentada. A empresa responsável pela obra, G. G Ltda., não apresentou um engenheiro responsável pela obra e teve a personalidade jurídica desconsiderada por não ter operado efetivamente no período da execução do objeto pactuado.

Medeiros e Gerlândia Dantas terão de pagar, individualmente, multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão. Cópias dos documentos foram enviadas à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.

Fonte:TCU

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