O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Pantaleão Estevam de Medeiros, ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, e a sócia da empresa G. G Construções e Serviços Ltda. Gerlândia do Nascimento Dantas a devolverem, em solidariedade, R$ 349.608,24, valor atualizado, aos cofres do Tesouro Nacional.
O Tribunal julgou irregular a aplicação dos recursos federais repassados ao município por meio de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN). A verba era destinada a construção de três pontes.
O TCU concluiu não haver nexo entre os valores de cheques emitidos e a relação de pagamentos apresentada. A empresa responsável pela obra, G. G Ltda., não apresentou um engenheiro responsável pela obra e teve a personalidade jurídica desconsiderada por não ter operado efetivamente no período da execução do objeto pactuado.
Medeiros e Gerlândia Dantas terão de pagar, individualmente, multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão. Cópias dos documentos foram enviadas à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.
Fonte:TCU
O Tribunal julgou irregular a aplicação dos recursos federais repassados ao município por meio de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN). A verba era destinada a construção de três pontes.
O TCU concluiu não haver nexo entre os valores de cheques emitidos e a relação de pagamentos apresentada. A empresa responsável pela obra, G. G Ltda., não apresentou um engenheiro responsável pela obra e teve a personalidade jurídica desconsiderada por não ter operado efetivamente no período da execução do objeto pactuado.
Medeiros e Gerlândia Dantas terão de pagar, individualmente, multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão. Cópias dos documentos foram enviadas à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.
Fonte:TCU
Nenhum comentário:
Postar um comentário