“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 23 de julho de 2009

Nova lei determina que homens que recusarem exame de DNA serão considerados pais

Atualmente, no Rio Grande do Norte, cerca de 50% dos resultados dos exames de código genético - DNA - são positivos. Segundo a juíza da 1ª Vara da Familia na Zona Sul, Fátima Maria Soares, essa lei tira a irresponsabilidade do pai ausente que, geralmente, cai sobre a mãe. Ela diz que no estado não existe resistência quanto a aplicação desta lei. "Muitas vezes o suposto pai é quem quer tirar dúvida sobre a paternidade", disse Fátima.

A juíza acrescentou que o projeto altera a Lei da Investigação de Paternidade, na medida em que estabelece que "a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção de paternidade". No sentido de reforçar o contexto de provas, como elementos que comprovem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai.

Para Fátima, a recusa do suposto pai emsubmeter-se ao exame de DNA induz a presunção de que o réu seja o verdadeiro pai da criança. "Já vi um caso de um homem passar cerca de 20 anos pagando a pensão e quando fez o exame de DNA descobriu que não era o pai", disse ela, alertando que não há desculpa para não fazer o exame, uma vez que é indolor e caso o réu - susposto pai - não tenha condições de pagar por ele, o estado arca com a despesa.

Fátima diz que ultimamente, no Rio Grande do Norte, muitos resultados de DNA estão sendo negativos. Ou seja, o suposto pai não é o que a mãe indica. Ela diz que quando a 1ª e a 2ª varas da família foram instaladas, haviam 700 processos de parternidade, tipo de ação que pode serimpetradajunto com ação de pensão alimentícia. Desses, 300 estão arquivados, 400 estão em trâmite e 20 processos ainda estão sendo avaliados.

O projeto foi aprovado pelo senado na última quarta-feira, alterando a Lei de Investigação de Paternidade e revogando a Lei 883/49, que dispôe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.

Serviço

Para solicitar ou reclamar a paternidade através do exame de DNA, a pessoa deve procura a vara da família mais próxima de sua residência, acompanhado de um advogado.

Por redação do DIARIODENATAL

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