“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 7 de julho de 2009

MPF recomenda suspensão de concurso para professor efetivo da UFRN

O Ministério Público Federal no RN, através da procuradora da República no município de Caicó, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, enviou hoje uma recomendação ao reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para que o concurso público para o cargo de professor efetivo, publicado no Edital nº 05/2009, seja suspenso.

De acordo com o procedimento administrativo instaurado para investigar o concurso, houve desrespeito aos princípios da juridicidade, eficiência e impessoalidade, o que pode causar prejuízo ao erário. O Edital 029/2008 exigia que o candidato inscrito possuísse a titulação de doutorado, enquanto que ao substituí-lo, o 05/2009 requereu apenas a titulação de mestre.

Para a procuradora Clarisier Cavalcante de Morais, o rebaixamento da titulação contraria a Resolução nº 11/2009 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe). Tal resolução exige que o rebaixamento de titulação seja submetido à plenária do Departamento, o que não foi feito pela comissão do concurso.

A procuradora destaca que “não há carência de doutores no país e nem muito menos na região suficiente para respaldar tal rebaixamento. O indevido e injustificado rebaixamento de titulação, especificamente para o Departamento de Ciências Sociais e Humanas (Campus de Currais Novos) e para o Departamento de Educação (Campus Caicó), de modo como realizado, ao tempo em que viciado, promoverá futuros prejuízos ao erário”.

A recomendação alerta, ainda, para uma possível violação ao princípio da impessoalidade. Denúncias feitas ao MPF/RN, informam que houve candidatos com relações de grande proximidade com pessoas que participaram do processo administrativo de aprovação das regras e homologação do concurso.

Além disso, de acordo com resoluções do Consepe, a composição da banca examinadora dos concursos deveria ter titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em edital, e que os referidos professores teriam mestrado e doutorado em áreas não relacionadas à exigida pela banca.

Além da suspensão do concurso, o MPF/RN recomenda que a UFRN instaure processo administrativo para apurar o caso em toda a dimensão, e se comprovada ilegalidade anule todos os atos administrativos a ele relacionados. Além disso, pede a responsabilização administrativa dos envolvidos que tiverem contribuído para a fraude do concurso. A UFRN tem um prazo de 36 horas para informar as providências adotadas.

Fonte:PR/RN

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