“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quarta-feira, 8 de julho de 2009

Nova lei amplia direitos de passageiros de ônibus rodoviários

Os bilhetes de passagens intermunicipal, interestadual e internacional passam a valer por um ano, a partir da data de sua emissão, de acordo com lei 11.975 sancionada pelo presidente em exercício José Alencar, publicada nesta quarta-feira (08), no Diário Oficial da União.

O documento afirma que a validade está estabelecida mesmo que a passagem tenha data e horário definidos, podendo ser remarcada, mesmo que o trecho passe por aumento de tarifa no período. O passageiro pode optar, ainda, pela devolução do valor pago pelo bilhete, que deve ser reembolsado em 30 dias.

Se a partida do ônibus atrasar por mais de uma hora, seja do ponto inicial, seja das paradas durante a viagem, a empresa é obrigada a embarcar o passageiro em outra transportadora que ofereça serviço equivalente ou a restituir o valor do bilhete. Durante atraso na viagem de mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros deve ser bancada pela empresa.

Já as empresas que operam com linhas urbanas e semi-urbanas não estão obrigadas a cumprir a lei.

Do CorreioBraziliense.com.br

Nenhum comentário: