“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sexta-feira, 31 de julho de 2009

Sancionada lei que torna recusa de DNA prova de paternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, sem vetos, a lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova. O texto, que altera a lei de investigação de paternidade, define que, se um homem se recusa a fazer o exame genético, pode ser considerado o pai da criança.

Para que a paternidade seja declarada, no entanto, é preciso abrir processo que demonstre a existência de relação entre a mãe e o suposto pai. A presunção não anula outras provas.

Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, a norma vai trazer um impacto positivo para as mães e as crianças que hoje vivem na indefinição.

"É um ganho muito grande. Nós temos no Brasil segmentos da sociedade, principalmente nas camadas mais populares, onde você tem entre 30% e 70% de crianças que não têm o nome dos pais no registro de nascimento. É claro que isso tem um impacto na vida das crianças e das mães, que arcam sozinhas com todas as despesas da criança" afirmou.

Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou em uma ação que o reconhecimento de paternidade poderia ser feito sem a realização do exame de DNA. A filiação foi reconhecida devido à apresentação de provas e testemunhas que consideraram o convívio e a semelhança física. Em outra decisão no mesmo mês, o STJ anulou o registro de uma criança cuja mãe se recusou a deixá-la realizar o exame de DNA para comprovar a paternidade.

A Lei nº 12.004, que entra em vigor nesta quinta-feira, revoga a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos.

Da Agência O Globo

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