A juíza Ana Carolina Maranhão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, anulou o concurso público para Agente de Combate às Endemias daquele Município. A anulação foi determinada através da concessão de uma liminar na Ação Civil movida pelo Ministério Público contra o Município de Parnamirim.
Na ação, o MP alegou que o edital estava com várias irregularidades, como a falta de critérios objetivos para a classificação dos candidatos com deficiência física; a inexistência de previsão legal de que os candidados ao cargo de Agente de Combate às Endemias tenham que se submeter a testes de avaliação física e inexistência de critérios de redução ou isenção da taxa de inscrição. Já o Município, em sua defesa, disse que o concurso público desenvolveu-se dentro da legalidade.
Analisando os argumentos e as provas que compõem o processo, a magistrada verificou ilegalidade no edital 001/2008, de 13 de fevereiro de 2008, que regia o concurso público. Para a juíza, muito embora o edital traga previsão garantindo vagas aos deficientes físicos, cumprindo ao que estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o fato é que, nele, não há critérios objetivos disciplinando a forma de classificar as pessoas com deficiência. Para a juíza, a situação reveste-se de ilegalidade.
A liminar foi concedida, pois a magistrada viu justificada na ação a ineficácia do provimento final, ou seja, a manutenção do concurso poderia retirar ou diminuir o direito dos portadores de deficiência física de terem acesso aos cargos do serviço público. O Município de Parnamirim tem um prazo de 60 dias para apresentar resposta.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TJ
Na ação, o MP alegou que o edital estava com várias irregularidades, como a falta de critérios objetivos para a classificação dos candidatos com deficiência física; a inexistência de previsão legal de que os candidados ao cargo de Agente de Combate às Endemias tenham que se submeter a testes de avaliação física e inexistência de critérios de redução ou isenção da taxa de inscrição. Já o Município, em sua defesa, disse que o concurso público desenvolveu-se dentro da legalidade.
Analisando os argumentos e as provas que compõem o processo, a magistrada verificou ilegalidade no edital 001/2008, de 13 de fevereiro de 2008, que regia o concurso público. Para a juíza, muito embora o edital traga previsão garantindo vagas aos deficientes físicos, cumprindo ao que estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o fato é que, nele, não há critérios objetivos disciplinando a forma de classificar as pessoas com deficiência. Para a juíza, a situação reveste-se de ilegalidade.
A liminar foi concedida, pois a magistrada viu justificada na ação a ineficácia do provimento final, ou seja, a manutenção do concurso poderia retirar ou diminuir o direito dos portadores de deficiência física de terem acesso aos cargos do serviço público. O Município de Parnamirim tem um prazo de 60 dias para apresentar resposta.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TJ
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