“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 4 de agosto de 2009

Lei Nacional de Adoção entra em vigor nesta terça-feira

As novas norma de adoção de crianças e adolescentes no Brasil entraram em vigor nesta terça-feira, com a publicação da Lei nº 12.010 no Diário Oficial da União (DOU). A nova Lei Nacional de Adoção, sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, unifica em todo o País um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e também de pessoas que se dispõem a adotá-las.

A lei prevê ainda que a adoção seja a última medida a ser tomada quando se tornar impossível a permanência da criança com os pais. Em um conceito chamado de "família extensa", o texto da lei fala em evitar o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar e inclui a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos), com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade, antes de serem adotados por terceiros.

A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional. Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de uma família substituta.

O texto da lei define também a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser no máximo de dois anos e preferencialmente em endereço próximo ao da família de origem. Além disso, estipula que os abrigos enviem relatórios sobre a situação de cada criança, preparado semestralmente.


Fonte: Agência Estado

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