O Rio Grande do Norte possui mais de 700 mil contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) porque seus benificiários não receberam, por mais de três anos, depósitos do empregador, em virtude de mudança de regime contratual, demissão ou falência da empresa. Esse total representa uma quantia de R$ 13,3 milhões e os trabalhadores que passaram mais de três anos sem receber esses depósitos ou foram afastados do emprego até 13 de julho de 1990 já podem sacar o dinheiro.
Porém, muitas pessoas não retiraram o seu dinheiro por não terem consciência do seu direito. Para efetuar o saque, é preciso apenas dirigir-se a uma das agências da Caixa Econômica Federal, com o número do PIS/Pasep e o documento comprovando os três anos fora do sistema ou o desligamento anterior a 1990, e preencher a solicitação do saque do FGTS. A própria carteira será o comprovante para o interessado de que ele ficou um intervalo de tempo sem estar empregado como celetista (contrato regido pela CLT).
Segundo a gestora do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CEF), o número de contas inativas representa em torno de 40% do total depositado na instituição. Porém, ela não sabe informar quantas pessoas estão em condições de fazer o saque. As pessoas cujo contrato de trabalho era regido pela CLT e passaram a ser contratados pelo regime estatutário (por exemplo, os funcionários públicos), também podem sacar. Neste caso, os documentos necessários são: carteira de trabalho comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
Em caso de terem recebido o FGTS através de instituições que foram liquidadas, os beneficiários devem procurar o Banco Central (BC): atendimento gratuito pelo 0800 979 2345. As informações também podem ser encontradas no site www.bcb.gov.br.
Saiba mais
Quem pode sacar as contas inativas?
Regime estatutário: o trabalhador não empregado que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, e o afastamento do emprego tenha acontecido a partir de 14 de julho de 1990.
Regime celetista: permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13 de julho de 1990, inclusive.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Porém, muitas pessoas não retiraram o seu dinheiro por não terem consciência do seu direito. Para efetuar o saque, é preciso apenas dirigir-se a uma das agências da Caixa Econômica Federal, com o número do PIS/Pasep e o documento comprovando os três anos fora do sistema ou o desligamento anterior a 1990, e preencher a solicitação do saque do FGTS. A própria carteira será o comprovante para o interessado de que ele ficou um intervalo de tempo sem estar empregado como celetista (contrato regido pela CLT).
Segundo a gestora do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CEF), o número de contas inativas representa em torno de 40% do total depositado na instituição. Porém, ela não sabe informar quantas pessoas estão em condições de fazer o saque. As pessoas cujo contrato de trabalho era regido pela CLT e passaram a ser contratados pelo regime estatutário (por exemplo, os funcionários públicos), também podem sacar. Neste caso, os documentos necessários são: carteira de trabalho comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
Em caso de terem recebido o FGTS através de instituições que foram liquidadas, os beneficiários devem procurar o Banco Central (BC): atendimento gratuito pelo 0800 979 2345. As informações também podem ser encontradas no site www.bcb.gov.br.
Saiba mais
Quem pode sacar as contas inativas?
Regime estatutário: o trabalhador não empregado que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, e o afastamento do emprego tenha acontecido a partir de 14 de julho de 1990.
Regime celetista: permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13 de julho de 1990, inclusive.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
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