“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 1 de outubro de 2009

STF cassa liminar que suspendeu processo de cassação de governadores no TSE

Por 6 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) cassaram nesta quarta-feira a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Eros Grau que suspendeu os julgamentos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de todos os processos que pedem diretamente ao tribunal e não aos tribunais regionais a cassação de mandato de governadores, senadores e deputados federais.

Com a decisão, o TSE pode retomar o julgamento de 56 processos de cassação de mandato em curso contra governadores, deputados federais e senadores. Foram paralisados, por exemplo, processos sobre quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Ivo Cassol (sem partido-RO), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Roseana Sarney (PMDB-MA).

O plenário do STF ainda vai julgar o mérito da ação para decidir se o TSE tem ou não atribuição para analisar esses pedidos de cassação. Antes, os partidos políticos, que questionaram a competência do TSE para julgar esse tipo de processo contra políticos e deram origem à liminar de Eros, precisarão apresentar em cinco dias uma procuração regularizando a situação da defesa.

"Não há absolutamente nenhuma incoerência. Dei a liminar por serenidade e prudência. O fato de ser [entendimento] há 40 ou 50 anos não significa absolutamente nada. Eu cansei de conceder medida liminar em mandado de segurança e depois votar em contrário", afirmou o Ministro Eros Grau.

A Procuradoria-Geral da República encaminhou um parecer ao STF defendendo a competência do TSE para julgar pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem na Corte Eleitoral. O documento, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumenta que o TSE tem respaldo constitucional para analisar esses casos e ainda afirma que o julgamento pelo Tribunal Superior é mais imparcial.

Fonte: Folha Online

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