“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Aposentadoria deve ser requerida até esta segunda

Os trabalhadores inscritos na Previdência Social antes de 24 de julho de 1991 que acumularam 156 contribuições ao Instituto de Seguro Social (INSS) este ano e têm 65 anos (homem) e 60 (mulher), podem requerer a aposentadoria até esta segunda-feira (31). Se perder o prazo e deixar para janeiro de 2008, o segurado terá que pagar mais seis meses até completar 162 contribuições. O pedágio acontece porque a lei federal 8.213/1991 que define as regras de concessão dos benefícios foi acrescida de um artigo que exige mais seis meses de recolhimento ao INSS a cada ano para os que preenchem os requisitos de aposentadoria por idade, até completar 180 contribuições.
O chefe da divisão de benefícios da gerência do INSS em Recife, Francisco de Assis orienta o segurado em condições de se aposentar este ano, inscrito antes de julho de 1991, para agendar pelo telefone o seu pedido de aposentadoria. Segundo ele, o agendamento pode ser feito pelo telefone até esta segunda-feira (dia 31) pela Central 135 da Previdência, até o horário do meio-dia. "A lei é clara e traz uma tabela a contar da data de entrada e do número de contribuições. Se o agendamento for feito até o dia 31 ele tem a garantia do pedido", assegura.
De acordo com Assis, após o agendamento pelo telefone o segurado será avisado da data de comparecimento até à agência da Previdência mais próxima a sua residência para dar entrada ao requerimento com o pedido de aposentadoria. Pela lei nº 8.213, os trabalhadores que começaram a contribuir antes de 24 de julho de 1991 com idade de se aposentar este ano só precisam pagar 156 contribuições mensais. A partir de janeiro serão contados mais seis meses, o que equivale a 162 parcelas. "A regra vale para os trabalhadores urbanos e terá que ser cumprida", avisa.
O artigo 182 da lei nº 8.213 estabeleceu uma regra de transição para beneficiar aqueles segurados que ingressaram no mercado de trabalho regidos pelas regras antigas de aposentadoria. Com o dispositivo foi criada uma tabela escalonada de contribuições necessárias a cada ano para a obtenção da aposentadoria. Este ano são necessárias 156 contribuições, em 2008 pula para 162 contribuições, em 2009 passa para 168 até chegar 180 em 2011.
É bom lembrar que para entrar com o pedido de aposentadoria o trabalhador deverá cumprir os critérios de idade e tempo de contribuição. No caso do homem deve ter 65 anos e a mulher 60 anos. O tempo de carência depende da data da inscrição do segurado ao Regime Geral de Previdência. Quem ingressou até 24 de julho de 1991 precisa contribuir 156 meses desde que tenha obtido todas as condições para a aposentadoria em 2006. Os trabalhadores que se inscreveram a partir de julho de 1991 terão que cumprir a carência de 180 meses para requerer o benefício.

Fonte: Pernambuco.com

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