As alíquotas de contribuição à Previdência Social vão subir a partir deste mês devido ao fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), que deixou de vigorar no dia 31 de dezembro.
O novo percentual da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passará dos atuais 7,65% para 8%. Para as pessoas com rendimentos entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota voltará a ser 9% em vez dos atuais 8,65%.
A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração.
Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29, por exemplo, vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo mensal de R$ 3,99.
Fonte: G1
O novo percentual da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passará dos atuais 7,65% para 8%. Para as pessoas com rendimentos entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota voltará a ser 9% em vez dos atuais 8,65%.
A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração.
Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29, por exemplo, vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo mensal de R$ 3,99.
Fonte: G1
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