“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Juízes querem anular recomendação do MP que proíbe escutas telefônicas

A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (12), pedindo a anulação de uma recomendação do Ministério Público, publicada em março do ano passado, no trecho em que sugere às operadoras de telefonia do estado algumas observâncias na hora de efetuar interceptações telefônicas a pedido da Justiça. Os 11 promotores que assinam o documento recomendaram que as operadoras Oi, Telemar, Tim, Embratel e Claro não mais implementassem interceptações determinadas pela 12ª Vara da Camarca de Natal (Execuções Penais) ou quaisquer outras sem competência legal. Sugeriram ainda que as empresas observassem a competência do juízo que autorizou a interceptação antes de efetuá-las. Esse procedimento, segundo o presidente da Amarn, José Conrado Filho, acabou por atrasar o andamento de investigações policiais e processos que utilizavam a ferramenta da interceptação telefônica. ``Quando chegava a autorização judicial, as operadoras consultavam antes o Tribunal de Justiça para saber se o juiz tinha competência para aquilo'', disse. O mandado de segurança está baseado numa consulta feita pela Amarn à Associação Brasileira de Magistrados (ABM), que concluiu em parecer que há inconstitucionalidade da recomendação do MP e sugere a anulação da mesma. ``O parecer aponta até que há incitação ao descumprimento de ordem judicial'', acrescentou José Conrado. A recomendação tem cunho normativo'', completou. O magistrado entende que qualquer juiz tem competência para autorizar interceptação telefônica, independente da Vara que atua. ``É complicado saber qual juiz é competente, uma vez que existem os plantões judiciários e uma interceptação pode ser autorizada de madrugada'', avaliou. O presidente da Amarn considera que a medida pode ter prejudicado algum processo ou investigação policial. ``Há casos que é preciso urgência na interceptação, como seqüestros'', afirmou. Para ele, ``o ato de poder de controle da polícia dado ao Ministério Público está se estendendo aos juízes''. ``O MP não tem controle sobre o judiciário'', sentenciou.

Fonte: DN Online

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