Liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), suspende a aplicação de vários artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão liminar agora deverá ser referendada pelo plenário do STF. Com a decisão do ministro, os artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de calúnia, difamação e injúria (crimes contra a honra) não poderão ser aplicados contra jornalistas no exercício da profissão, e os artigos 51 e 52 contra a empresa que explora o meio de informação ou divulgação. A decisão liminar ainda prevê que nos espetáculos e diversões públicas é livre a manifestação de pensamento, "e a procura, o recebimento e a difusão de informação ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura". Em seu parecer o ministro diz que "não se pode perder uma só oportunidade de impedir que eventual aplicação da lei em causa (de nítido viés autoritário) abalroe esses tão superlativos quanto geminados valores constitucionais da Democracia e da liberdade de imprensa".
Agência Brasil
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