“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sábado, 2 de fevereiro de 2008

Postos das BRs podem vender bebida

Os postos de combustíveis do Rio Grande do Norte que estão associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do RN (Sindipostos) estão autorizados pela Justiça Federal a vender bebidas alcoólicas. De acordo com o presidente do Sindicato, Ismar Medeiros, o prejuízo na arrecadação foi o grande motivo para que a entidade entrasse com a ação judicial pedindo a liberação da vendagem de bebidas.
Uma liminar foi concedida pelo juiz substituto da 5ªVara Federal em Natal, Eduardo José da Fonseca Costa, e de acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o magistrado achou a Medida Provisória correta, mas o tempo para entrar em vigor foi curto. O Juiz entende que a Medida deveria começar a valer em 1º de fevereiro de 2009, pois até lá os comerciantes não teriam prejuízos quanto ao estoque. A assessoria de imprensa da Justiça Federal ainda informou que o juiz concedeu mais três liminares a outros estabelecimentos comerciais do estado. O presidente do Sindipostos afirmou que o governo está fazendo fiscalização de forma equivocada e afirmou que não se pode impedir que os postos vendam bebidas. ‘‘A gente não é a favor que as pessoas bebam e dirijam, mas se a gente parar de comercializar bebibas alcoólicas ficaremos prejudicados, pois esse produto é um dos mais vendidos nos postos’’, declarou.
Na quinta-feira passada o Juiz Federal Marcus Mairton, titular da 8ªVara Federal, também concedeu liminar favorável a dois estabelecimentos localizadas nas margens da BR 304. Um dos fundamentos utilizados pelo Juiz foi a igualdade na concorrência de mercado. Ele entendeu que o governo agiu de forma equivocada ao determinar que apenas os estabelecimentos próximos às rodovias deveriam suspender as vendas de bebidas alcoólicas. Outro argumento utilizado pelo juiz é que a Policia Rodoviária Federal não está habilitada para a missão que lhe foi dada. ‘‘A Constituição diz que a PRF tem a função de realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias, mas isso nãi inclui a fiscalização de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas. A medida provisória dá essa competência a PRF e vai de encontro à Constituição’’, afirmou.
Outras duas decisões foram expedidas sexta-feira, pelo Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ªVara Federal, autorizando o supermercado Carrefour e os bares do município de Acari a comercializar bebidas alcoólicas.
Fonte: dnonline

Nenhum comentário: