Os postos de combustíveis do Rio Grande do Norte que estão associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do RN (Sindipostos) estão autorizados pela Justiça Federal a vender bebidas alcoólicas. De acordo com o presidente do Sindicato, Ismar Medeiros, o prejuízo na arrecadação foi o grande motivo para que a entidade entrasse com a ação judicial pedindo a liberação da vendagem de bebidas.
Uma liminar foi concedida pelo juiz substituto da 5ªVara Federal em Natal, Eduardo José da Fonseca Costa, e de acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o magistrado achou a Medida Provisória correta, mas o tempo para entrar em vigor foi curto. O Juiz entende que a Medida deveria começar a valer em 1º de fevereiro de 2009, pois até lá os comerciantes não teriam prejuízos quanto ao estoque. A assessoria de imprensa da Justiça Federal ainda informou que o juiz concedeu mais três liminares a outros estabelecimentos comerciais do estado. O presidente do Sindipostos afirmou que o governo está fazendo fiscalização de forma equivocada e afirmou que não se pode impedir que os postos vendam bebidas. ‘‘A gente não é a favor que as pessoas bebam e dirijam, mas se a gente parar de comercializar bebibas alcoólicas ficaremos prejudicados, pois esse produto é um dos mais vendidos nos postos’’, declarou.
Na quinta-feira passada o Juiz Federal Marcus Mairton, titular da 8ªVara Federal, também concedeu liminar favorável a dois estabelecimentos localizadas nas margens da BR 304. Um dos fundamentos utilizados pelo Juiz foi a igualdade na concorrência de mercado. Ele entendeu que o governo agiu de forma equivocada ao determinar que apenas os estabelecimentos próximos às rodovias deveriam suspender as vendas de bebidas alcoólicas. Outro argumento utilizado pelo juiz é que a Policia Rodoviária Federal não está habilitada para a missão que lhe foi dada. ‘‘A Constituição diz que a PRF tem a função de realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias, mas isso nãi inclui a fiscalização de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas. A medida provisória dá essa competência a PRF e vai de encontro à Constituição’’, afirmou.
Outras duas decisões foram expedidas sexta-feira, pelo Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ªVara Federal, autorizando o supermercado Carrefour e os bares do município de Acari a comercializar bebidas alcoólicas.
Uma liminar foi concedida pelo juiz substituto da 5ªVara Federal em Natal, Eduardo José da Fonseca Costa, e de acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o magistrado achou a Medida Provisória correta, mas o tempo para entrar em vigor foi curto. O Juiz entende que a Medida deveria começar a valer em 1º de fevereiro de 2009, pois até lá os comerciantes não teriam prejuízos quanto ao estoque. A assessoria de imprensa da Justiça Federal ainda informou que o juiz concedeu mais três liminares a outros estabelecimentos comerciais do estado. O presidente do Sindipostos afirmou que o governo está fazendo fiscalização de forma equivocada e afirmou que não se pode impedir que os postos vendam bebidas. ‘‘A gente não é a favor que as pessoas bebam e dirijam, mas se a gente parar de comercializar bebibas alcoólicas ficaremos prejudicados, pois esse produto é um dos mais vendidos nos postos’’, declarou.
Na quinta-feira passada o Juiz Federal Marcus Mairton, titular da 8ªVara Federal, também concedeu liminar favorável a dois estabelecimentos localizadas nas margens da BR 304. Um dos fundamentos utilizados pelo Juiz foi a igualdade na concorrência de mercado. Ele entendeu que o governo agiu de forma equivocada ao determinar que apenas os estabelecimentos próximos às rodovias deveriam suspender as vendas de bebidas alcoólicas. Outro argumento utilizado pelo juiz é que a Policia Rodoviária Federal não está habilitada para a missão que lhe foi dada. ‘‘A Constituição diz que a PRF tem a função de realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias, mas isso nãi inclui a fiscalização de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas. A medida provisória dá essa competência a PRF e vai de encontro à Constituição’’, afirmou.
Outras duas decisões foram expedidas sexta-feira, pelo Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ªVara Federal, autorizando o supermercado Carrefour e os bares do município de Acari a comercializar bebidas alcoólicas.
Fonte: dnonline
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