O Senado aprovou ontem um pacote de projetos que pela primeira vez no Brasil tipifica e estabelece punição para crimes cometidos pela internet, como a pirataria virtual e a pedofilia. Em discussão há cinco anos no Congresso e já aprovado na Câmara, esse texto procura punir ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. Como sofreu alterações, o substitutivo será avaliado pelos deputados, antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foram criadas 13 categorias criminais e se endureceu a pena para infrações já existentes. “Não estamos tolhendo a liberdade de ninguém. Pelo contrário, estamos garantindo a liberdade na internet”, diz o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que negociou o texto final, ao lado do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
“Essa lei já nasce criminal. A internet precisa de uma regulamentação civil de seu uso. Em outros países, se trilhou o caminho inverso”, rebate o diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio (FGV-RJ), professor Ronaldo Lemos. “Não é um marco regulatório, é um passo para combater crimes na internet”, defende Mercadante. O ponto que prometia ser mais polêmico, porém, ficou de fora: o debate sobre quando se viola a lei ao baixar imagens, vídeos e músicas na web. “São questões de direitos autorais, que devem ser discutidas em outro momento”, diz o senador. O substitutivo prevê, porém, pena de prisão de 1 ano a 3 anos e multa para quem inserir ou difundir vírus pela internet. Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de 2 anos a 4 anos.
Fonte: Tribuna do Norte
“Essa lei já nasce criminal. A internet precisa de uma regulamentação civil de seu uso. Em outros países, se trilhou o caminho inverso”, rebate o diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio (FGV-RJ), professor Ronaldo Lemos. “Não é um marco regulatório, é um passo para combater crimes na internet”, defende Mercadante. O ponto que prometia ser mais polêmico, porém, ficou de fora: o debate sobre quando se viola a lei ao baixar imagens, vídeos e músicas na web. “São questões de direitos autorais, que devem ser discutidas em outro momento”, diz o senador. O substitutivo prevê, porém, pena de prisão de 1 ano a 3 anos e multa para quem inserir ou difundir vírus pela internet. Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de 2 anos a 4 anos.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário