“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sexta-feira, 11 de julho de 2008

Emater recebe inscrições para o Garantia-Safra

Os agricultores familiares que vivem no Semi-Árido podem se inscrever, desde o início de julho, no Programa Garantia-Safra, por meio da emissão da Declaração Eletrônica de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Para isso, eles devem procurar o auxílio de um técnico nos escritórios locais do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RN) de seu município. Os agricultores do Rio Grande do Norte têm até o dia 31 de dezembro para realizar suas inscrições.

O Garantia-Safra é um Programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), executado pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape), e que funciona como seguro de produção. Com esse benefício, o agricultor familiar do Semi-Árido, residente nos municípios que tiverem perda comprovada de mais da metade da produção agrícola, em função da seca ou excesso hídrico, recebe um recurso no valor de R$ 550, pago em cinco parcelas.

Para fazer parte do Garantia-Safra, entretanto, tanto os agricultores beneficiários, quanto estados e municípios, precisam cumprir algumas etapas definidas pela Lei nº 10.420, de abril de 2002, que instituiu o Programa. A fase atual, de inscrição dos agricultores familiares, por meio da emissão da DAP-eletrônica, é a primeira. Mesmo os agricultores que já tenham feito a DAP devem procurar a Emater-RN para complementar esse o documento com as informações utilizadas para o seguro, como área e culturas que pretende plantar.


Etapas

Para que o agricultor familiar acesse o benefício do seguro é necessário, ainda, que os governos estaduais e municipais assinem o Termo de Adesão Municipal e estejam adimplentes com o Fundo Garantia-Safra. No Rio Grande do Norte, 71 municípios estão aptos a participar do programa. Além disso, os Conselhos Municipais devem analisar previamente cada nome inscrito no Programa e, de acordo com os critérios definidos pela SAF/MDA, o órgão responsável pela coordenação geral do Garantia-Safra deve orientar a homologação da listagem dos agricultores familiares pré-selecionados.

O agricultor familiar que cumprir os critérios do Programa deve, também, efetuar o pagamento do boleto bancário emitido previamente pela prefeitura. No próprio documento é informado o prazo limite para a quitação, realizada nas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários. Caso o agricultor não pague o boleto ou pague fora do prazo, ele não terá concluído o procedimento de adesão e, portanto, não será beneficiário do Programa.


Cronograma

Todos os prazos referentes às etapas de adesão ao Garantia-Safra estão definidos pelo Cronograma de Implementação do Programa definido de acordo com o período de plantio em cada região.

O Cronograma com todas as regiões é um instrumento de auxílio ao agricultor familiar e aos parceiros executores do Programa e pode ser acessado pelo site do Ministério, no endereço: www.mda.gov.br/saf.

Na Safra 2007/2008 mais de 500 mil agricultores familiares aderiram ao Garantia-Safra que, a partir desse ano, passará a pagar aos agricultores familiares que tiverem sua produção perdida também por excesso hídrico.


Fonte: Assecom/RN

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