Segunda-feira é o prazo final para que os promotores eleitorais impugnem qualquer um dos 289 registros de candidaturas apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com a orientação do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE-RN) os promotores vão analisar a vida pregressa dos candidatos para acatar ou não esses registros. O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, explicou que a orientação foi passada aos promotores e é baseada na interpretação de normas que já existem.
‘‘De acordo com as normas existentes, não precisa de uma nova lei’’, disse. O procurador se refere à lei que está aguardando votação no Congresso Nacional e aprova a proibição do registro daqueles candidatos que possuam trâmites julgados em primeira instância na justiça, com crimes relacionados à administração pública. Segundo Fábio Venzon, os crimes elencados na Lei Complementar 64/90 dizem respeito à improbidade administrativa, abuso de poder, crimes eleitorais, contra o patrimônio, administração e fé pública e tráfico de entorpecentes.
A lei que prevê a obrigatoriedade da análise da vida pregressa dos candidatos ainda está aguardando julgamento. Mesmo assim, o MPE-RN vai adotar essa postura, tendo como base a interpretação de um dos artigos da Lei Complementar 64/90. A conduta dos MPEs segue orientação do procurador geral eleitoral, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, e foi passada aos promotores que atuarão nas eleições 2008 do estado, em reunião realizada na sexta-feira passada.
Fonte: DN Online
‘‘De acordo com as normas existentes, não precisa de uma nova lei’’, disse. O procurador se refere à lei que está aguardando votação no Congresso Nacional e aprova a proibição do registro daqueles candidatos que possuam trâmites julgados em primeira instância na justiça, com crimes relacionados à administração pública. Segundo Fábio Venzon, os crimes elencados na Lei Complementar 64/90 dizem respeito à improbidade administrativa, abuso de poder, crimes eleitorais, contra o patrimônio, administração e fé pública e tráfico de entorpecentes.
A lei que prevê a obrigatoriedade da análise da vida pregressa dos candidatos ainda está aguardando julgamento. Mesmo assim, o MPE-RN vai adotar essa postura, tendo como base a interpretação de um dos artigos da Lei Complementar 64/90. A conduta dos MPEs segue orientação do procurador geral eleitoral, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, e foi passada aos promotores que atuarão nas eleições 2008 do estado, em reunião realizada na sexta-feira passada.
Fonte: DN Online
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