“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 6 de novembro de 2008

STJ mantém denúncia contra prefeito reeleito no RN acusado de homicídio ao dirigir bêbado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta quarta a denúncia de homicídio contra o prefeito reeleito de Ielmo Marinho (RN), Germano Jácome Patriota (PMDB). A decisão é da Sexta Turma que, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pelo peemedebista para reverter decisão do TJ-RN (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Norte.

Procurado pela reportagem, Patriota ainda não se manifestou sobre a decisão. O advogado Felipe Cortez, que defende o prefeito, também não foi localizado.

O prefeito foi reeleito no primeiro turno das eleições deste ano com 5.127 votos, o que representa 57,4% dos votos válidos.

Segundo a denúncia, Patriota dirigia em embriagado, em alta velocidade, quando avançou o sinal vermelho e bateu no carro conduzido por Regina Costa, que morreu instantes após a batida.

O acidente ocorreu em outubro de 2004, na avenida Afonso Pena, em Natal. Segundo a denúncia, Patriota estava acompanhado do seu motorista, Luiz Alberto Brasiliano Serejo, que disse ser o condutor do veículo. O motorista foi denunciado no mesmo processo por auto-acusação falsa.

Segundo o inquérito policial, testemunhas afirmaram que Patriota era quem de fato conduzia o carro e que tanto ele quando Serejo apresentavam sinais de embriaguez. No local do acidente, foi encontrada uma garrafa de uísque quebrada com as digitais do prefeito e a perícia constatou que a ignição do carro foi acionada duas vezes após o acidente, mas não funcionou. Patriota acabou saindo do local em outro veículo.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa do prefeito pediu a nulidade do recebimento da denúncia ou a requalificação de crime de homicídio doloso (com intenção) para culposo (sem intenção). A defesa também negou que Patriota dirigia o carro e ressaltou que os depoimentos das testemunhas foram contraditórios, que o motorista não avançou o sinal vermelho e culpou a vítima pelo acidente.

A desembargadora convocada Jane Silva, relatora do recurso, negou o pedido por entender que o TJ-RN analisou as teses apontadas pela defesa e demonstrou a existência do crime e os indícios da autoria.

Como o caso exige análise profunda de provas, o melhor, segundo a relatora, é receber a denúncia, instaurar o processo e garantir a ampla defesa do prefeito.



Fonte: DN Online

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