Um empresário da cidade de Teófilo Otoni, na região nordeste de Minas Gerais, foi condenado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil à ex-namorada por divulgar na Internet e em panfletos fotos de relação sexual entre os dois. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo o processo, a ex-namorada do empresário concordou que fosse fotografada em diversas poses eróticas durante relação sexual com ele. Mas, segundo ela, o rapaz se comprometeu a apagar as fotos da câmera digital. No entanto, ele não cumpriu a promessa e as fotografias foram divulgadas por e-mails e em sites pornográficos.
As imagens também foram impressas em panfletos distribuídos na cidade de Teófilo Otoni, de onde a vítima se mudou depois do escândalo pessoal. A mulher afirmou que passou a ter problemas com familiares. Sua mãe começou a sentir depressão e ela foi obrigada a deixar a igreja onde freqüentava.
Para se defender o empresário argumentou que a idéia de fazer as fotos foi da ex-namorada, e que a divulgação das imagens e sua responsabilidade quanto à suposta divulgação não foram provadas.
Na primeira sentença, o juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, entendeu que, "tendo o réu guardado as fotos, sem o consentimento da primeira autora, e não tomado os cuidados necessários para evitar que terceiros se apoderassem das mesmas, é certo que foi negligente, devendo, portanto, responder pela divulgação das imagens", afirmou.
Em sua decisão o juiz fixou a indenização em R$ 60 mil, mas os desembargadores do TJ reduziram a indenização, em segunda instância, para a metade. O TJ negou ainda indenização para a mãe da vítima.
O desembargador revisor Eduardo Mariné da Cunha afirmou que "a ofensa moral sofrida pela primeira autora foi de grande intensidade" e considerou que a quantia de R$ 30 mil é "suficiente e adequada para compensar a dor moral por ela sofrida".
As informações são do Terra
Segundo o processo, a ex-namorada do empresário concordou que fosse fotografada em diversas poses eróticas durante relação sexual com ele. Mas, segundo ela, o rapaz se comprometeu a apagar as fotos da câmera digital. No entanto, ele não cumpriu a promessa e as fotografias foram divulgadas por e-mails e em sites pornográficos.
As imagens também foram impressas em panfletos distribuídos na cidade de Teófilo Otoni, de onde a vítima se mudou depois do escândalo pessoal. A mulher afirmou que passou a ter problemas com familiares. Sua mãe começou a sentir depressão e ela foi obrigada a deixar a igreja onde freqüentava.
Para se defender o empresário argumentou que a idéia de fazer as fotos foi da ex-namorada, e que a divulgação das imagens e sua responsabilidade quanto à suposta divulgação não foram provadas.
Na primeira sentença, o juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, entendeu que, "tendo o réu guardado as fotos, sem o consentimento da primeira autora, e não tomado os cuidados necessários para evitar que terceiros se apoderassem das mesmas, é certo que foi negligente, devendo, portanto, responder pela divulgação das imagens", afirmou.
Em sua decisão o juiz fixou a indenização em R$ 60 mil, mas os desembargadores do TJ reduziram a indenização, em segunda instância, para a metade. O TJ negou ainda indenização para a mãe da vítima.
O desembargador revisor Eduardo Mariné da Cunha afirmou que "a ofensa moral sofrida pela primeira autora foi de grande intensidade" e considerou que a quantia de R$ 30 mil é "suficiente e adequada para compensar a dor moral por ela sofrida".
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