“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

TJ determina que Caicó terá que ampliar meia-entrada para estudantes

A Procuradoria Geral Justiça do Rio Grande do Norte ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município de Caicó e o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos do MP, contrários à atitude do Ente Público de reduzir o desconto (meia-entrada) dada aos estudantes.

Na decisão do Pleno do TJRN, foi entendido que o município, ao editar as Leis nº 3.890/2001 e 3.896/2001, excedeu os limites da competência suplementar, prevista no artigo 24 da Constituição Estadual, que reproduz o artigo 30 da Constituição Federal, quando substituiu, por um desconto de apenas 25% o direito à meia-entrada em espetáculos, nas áreas de esporte, cultura e lazer.

O desconto é assegurado pela Lei Estadual nº 6.503/1993, a todos os estudantes, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes.

A decisão do Pleno, cuja relatora foi a desembargadora Célia Smith, atual vice-presidente da Corte, embora a ação tenha sido proposta pelo Procurador Geral de Justiça somente quase sete anos depois de editadas as leis municipais, supostamente compostas de inconstitucionalidade, ficaram evidentes os prejuízos sofridos pelos estudantes, durante toda a vigência de tais leis, ante as dificuldades por elas criadas.

Desta forma, foi acolhida, liminarmente, a providência requerida pelo MP, para suspender a vigência e a eficácia do artigo 1º da Lei nº 3.890/2001, com a redação dada pela Lei nº 3.896/2001, ambas procedentes do Município de Caicó/RN.

Fonte: TJ/RN

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