A omissão na prestação de contas levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a desaprovar as contas dos ex-prefeitos de Sítio Novo e Japi, respectivamente Francisco Hudson Xavier Cunha e Francisco Pereira Sobrinho. Eles vão restituir aos cofres públicos com recursos próprios valores de R$ 48,8 mil (Sítio Novo) e R$ 88,2 mil (Japi).
Os processos foram apreciados nesta quinta-feira (26), pela Primeira Câmara de Contas que também determinou o pagamento de multa de 10% sobre os respectivos débitos. Acatando sugestão dos procuradores do Ministério Público junto ao TCE, Othon Moreno de Medeiros Alves e Carlos Thompson Costa Fernandes os processos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para apurar ato de improbidade administrativa.
Ainda na sessão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Umarizal, Carlindson Onofre Pereira de Melo foi condenado a devolver ao erário R$ 97,9 mil por despesas não comprovadas. O ex-vereador vai pagar multa no valor equivalente a 10% do débito. Também foi votada pela representação ao Ministério Público Estadual para apuração de ato de improbidade administrativa. Se for condenado na ação de improbidade, além de ressarcir o prejuízo e pagar multa, os ex-gestores poderão ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos e serem proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Os processos foram relatados pelos conselheiros Valério Mesquita e Paulo Roberto Alves. O Procurador Carlos Thompson Costa Fernandes representou o Ministério Público Especial na sessão.
Fonte: TCE
Os processos foram apreciados nesta quinta-feira (26), pela Primeira Câmara de Contas que também determinou o pagamento de multa de 10% sobre os respectivos débitos. Acatando sugestão dos procuradores do Ministério Público junto ao TCE, Othon Moreno de Medeiros Alves e Carlos Thompson Costa Fernandes os processos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para apurar ato de improbidade administrativa.
Ainda na sessão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Umarizal, Carlindson Onofre Pereira de Melo foi condenado a devolver ao erário R$ 97,9 mil por despesas não comprovadas. O ex-vereador vai pagar multa no valor equivalente a 10% do débito. Também foi votada pela representação ao Ministério Público Estadual para apuração de ato de improbidade administrativa. Se for condenado na ação de improbidade, além de ressarcir o prejuízo e pagar multa, os ex-gestores poderão ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos e serem proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Os processos foram relatados pelos conselheiros Valério Mesquita e Paulo Roberto Alves. O Procurador Carlos Thompson Costa Fernandes representou o Ministério Público Especial na sessão.
Fonte: TCE
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