O Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Guamaré foram condenados a pagar 20 mil reais em indenização por danos morais causados a uma paciente que, ao ingressar no Hospital Manoel Lucas de Almeida, situado no município de Guamaré, foi encaminhada ao Hospital Maria Alice Fernandes, em Natal, com o diagnóstico de apendicite.
Acontece que, durante o procedimento cirúrgico, o médico constatou que não havia nenhum problema com a paciente, mas como o seu abdômen já estava aberto o médico optou pela retirada do apêndice. Algum tempo depois, quando a mãe da paciente resolveu procurar atendimento médico particular, foi diagnosticado o quadro de pneumonia.
Para o magistrado, Ibanez Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, a intervenção cirúrgica realizada foi desnecessária e ficou provado o erro de diagnóstico, sendo a Administração Pública que responde pelos atos de seus agentes, o direito da paciente de ser indenizada deve dirigir-se ao Estado e não contra os médicos envolvidos no caso. Atualmente, prevalece a opinião de que o Estado se obriga a indenizar toda vez que da atividade administrativa decorrer algum dano ao administrado, acrescenta o juiz em sua sentença.
No caso citado, restou evidente o dano moral suportado pela autora, não só pelo transtorno causado pelo ato negligente do Município de Guamaré, em razão do diagnóstico equivocado da enfermidade, mas também, pelo acolhimento do diagnóstico errôneo e a realização da cirurgia realizada no Hospital Maria Alice Fernandes, em Natal.
A indenização por danos morais, fixada em 20 mil reais pela Justiça Estadual, tem como objetivo, além de reparar os danos sofridos pela vítima, coibir a prática do ato danoso à possíveis futuras vítimas. Processo nº 001.07.001795-7.
Fonte: TJ/RN
Acontece que, durante o procedimento cirúrgico, o médico constatou que não havia nenhum problema com a paciente, mas como o seu abdômen já estava aberto o médico optou pela retirada do apêndice. Algum tempo depois, quando a mãe da paciente resolveu procurar atendimento médico particular, foi diagnosticado o quadro de pneumonia.
Para o magistrado, Ibanez Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, a intervenção cirúrgica realizada foi desnecessária e ficou provado o erro de diagnóstico, sendo a Administração Pública que responde pelos atos de seus agentes, o direito da paciente de ser indenizada deve dirigir-se ao Estado e não contra os médicos envolvidos no caso. Atualmente, prevalece a opinião de que o Estado se obriga a indenizar toda vez que da atividade administrativa decorrer algum dano ao administrado, acrescenta o juiz em sua sentença.
No caso citado, restou evidente o dano moral suportado pela autora, não só pelo transtorno causado pelo ato negligente do Município de Guamaré, em razão do diagnóstico equivocado da enfermidade, mas também, pelo acolhimento do diagnóstico errôneo e a realização da cirurgia realizada no Hospital Maria Alice Fernandes, em Natal.
A indenização por danos morais, fixada em 20 mil reais pela Justiça Estadual, tem como objetivo, além de reparar os danos sofridos pela vítima, coibir a prática do ato danoso à possíveis futuras vítimas. Processo nº 001.07.001795-7.
Fonte: TJ/RN
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