A Justiça Federal do Piauí determinou que a Receita Federal passe a aceitar companheiro de homossexual como dependente para fins de dedução na declaração de Imposto de Renda. A decisão --uma liminar-- é válida para o Estado.
A juíza Maria da Penha Fontenele aceitou o entendimento do Ministério Público Federal do Piauí, que solicitou a medida para que, ainda em 2009, os contribuintes que comprovem união estável homoafetiva possam declarar seus companheiros como dependentes.
A lei 9.250 (sobre o Imposto de Renda) determina que poderão ser considerados como dependentes "o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho".
Não há lei no país que regulamente a união entre pessoas do mesmo sexo, mas, em alguns casos, esse tipo de união já é reconhecida pela Justiça.
Para o procurador da República Carlos Guimarães, autor da ação, o veto é discriminatório. "Além de constituir uma realidade inegável, os relacionamentos homoafetivos estão amparados pelos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação", disse.
Na decisão, a magistrada diz que é "inconstitucional que contribuintes que mantenham sociedade de fato com pessoas, onde se configure dependência financeira, deixem de ser contemplados com benefício concedido a outros contribuintes, sem causa que a justifique".
Guimarães classificou a ordem judicial de "resgate da isonomia". Disse que ela pode abrir precedentes.
"Isso pode estimular o Ministério Público e outras associações a pleitearem na Justiça, considerando que já há uma decisão favorável."
A Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, disse que não se manifestaria sobre o caso até ser comunicada oficialmente da decisão.
Câmara
Um projeto de lei do deputado federal Maurício Rands (PT-PE) que tramita na Câmara dos Deputados defende que possam ser incluídos como dependente para fins tributários o companheiro homossexual do contribuinte e a companheira homossexual da contribuinte.
Fonte: JOSÉ EDUARDO RONDON
da Agência Folha
A juíza Maria da Penha Fontenele aceitou o entendimento do Ministério Público Federal do Piauí, que solicitou a medida para que, ainda em 2009, os contribuintes que comprovem união estável homoafetiva possam declarar seus companheiros como dependentes.
A lei 9.250 (sobre o Imposto de Renda) determina que poderão ser considerados como dependentes "o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho".
Não há lei no país que regulamente a união entre pessoas do mesmo sexo, mas, em alguns casos, esse tipo de união já é reconhecida pela Justiça.
Para o procurador da República Carlos Guimarães, autor da ação, o veto é discriminatório. "Além de constituir uma realidade inegável, os relacionamentos homoafetivos estão amparados pelos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação", disse.
Na decisão, a magistrada diz que é "inconstitucional que contribuintes que mantenham sociedade de fato com pessoas, onde se configure dependência financeira, deixem de ser contemplados com benefício concedido a outros contribuintes, sem causa que a justifique".
Guimarães classificou a ordem judicial de "resgate da isonomia". Disse que ela pode abrir precedentes.
"Isso pode estimular o Ministério Público e outras associações a pleitearem na Justiça, considerando que já há uma decisão favorável."
A Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, disse que não se manifestaria sobre o caso até ser comunicada oficialmente da decisão.
Câmara
Um projeto de lei do deputado federal Maurício Rands (PT-PE) que tramita na Câmara dos Deputados defende que possam ser incluídos como dependente para fins tributários o companheiro homossexual do contribuinte e a companheira homossexual da contribuinte.
Fonte: JOSÉ EDUARDO RONDON
da Agência Folha
Nenhum comentário:
Postar um comentário