O Tribunal de contas do Estado (TCE) analisou na última quinta-feira (02), na sessão da 1º Câmara de Contas, 27 processos de prefeituras municipais. Entre eles, 17 tiveram as contas rejeitadas com devolução de recursos. Quatro processos foram aprovados e seis, o Ministério Público Especial junto ao TCE, pediu vistas para nova análise. Além disso, dois municípios vão passar por inspeção extraordinária.
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A maior devolução ficou a cargo do ex-prefeito de Poço Branco, João Maria de Góis, que por não comprovar os gastos dos recursos públicos foi condenado a ressarcir, do próprio bolso, o valor de R$ 149.950,87. Além disso, o ex-gestor foi multado em R$ 1.810,87. Por recomendação do procurador Carlos Thompson Costa Fernandes o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para apuração de crime contra a Administração Pública. O processo teve como relator o conselheiro Valério Mesquita.
Ainda na mesma sessão, a ex-prefeita de Baía Formosa, Ivanusa Câmara da Costa foi condenada a devolver ao erário, R$ 38.257,76 por irregularidades na prestação de contas. A principal irregularidade diz respeito à devolução de 18 cheques, ausência de licitação e pagamento de prestação de serviço sem contrato. O processo foi relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato.
Já o ex-prefeito de Equador, Vanildo Fernandes Bezerra foi condenado a restituir R$ 20.982,42 referente à ausência de processo licitatório e fracionamento de despesas.
Itaú
Francisco Neuremberg Fernandes, ex-prefeito de Itaú, teve as contas consideradas irregulares principalmente por ter utilizado recursos públicos no aluguel de veículos sem comprovação convincente, ausência de licitação e pagamento por serviços fotográficos sem indicativo da finalidade. O ex-prefeito foi multado em R$ 300,00.
Pedro Velho
O ex-prefeito de Pedro Velho, Lenivaldo Brasil Fernandes deverá devolver R$ 6.100,00, valor atualizado, por irregularidade na prestação de contas. A Primeira Câmara ainda votou na aplicação de multa de 25% sobre o valor atualizado do débito. O relator do processo foi o conselheiro Valério Mesquita.
Lajes
O ex-prefeito de Lajes, Luiz Leocádio de Araújo foi condenado a restituir ao Fundo Constitucional de Apoio à Educação o valor de R$ 2.667, 06. A dívida é referente a despesa com pagamento indevido de juros, multa e/ou correção monetária junto ao INSS. O ex-gestor ainda foi multada em 10% sobre o referido débito. A irregularidade foi constatada no balancete do FUNDEF, referente ao ano de 1999.
Tabuleiro Grande
A 1º Câmara de Contas, em sessão plenária realizada nesta 5ª-feira, (02.04) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tabuleiro Grande, Djalma da Silva Pereira, confirmando o Acórdão nº 819/2005 –TCE/Primeira Câmara que julgou irregulares as contas de 2000 daquele órgão, determinando a devolução de R$ 5.479,55, relativas a compra de medicamentos sem a comprovação dos beneficiários. No voto, o conselheiro relator entendeu que não foi solucionada a irregularidade e manteve a decisão anterior. O conselheiro Alcimar Torquato de Almeida foi o relator do processo.
Fonte: TCE
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A maior devolução ficou a cargo do ex-prefeito de Poço Branco, João Maria de Góis, que por não comprovar os gastos dos recursos públicos foi condenado a ressarcir, do próprio bolso, o valor de R$ 149.950,87. Além disso, o ex-gestor foi multado em R$ 1.810,87. Por recomendação do procurador Carlos Thompson Costa Fernandes o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para apuração de crime contra a Administração Pública. O processo teve como relator o conselheiro Valério Mesquita.
Ainda na mesma sessão, a ex-prefeita de Baía Formosa, Ivanusa Câmara da Costa foi condenada a devolver ao erário, R$ 38.257,76 por irregularidades na prestação de contas. A principal irregularidade diz respeito à devolução de 18 cheques, ausência de licitação e pagamento de prestação de serviço sem contrato. O processo foi relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato.
Já o ex-prefeito de Equador, Vanildo Fernandes Bezerra foi condenado a restituir R$ 20.982,42 referente à ausência de processo licitatório e fracionamento de despesas.
Itaú
Francisco Neuremberg Fernandes, ex-prefeito de Itaú, teve as contas consideradas irregulares principalmente por ter utilizado recursos públicos no aluguel de veículos sem comprovação convincente, ausência de licitação e pagamento por serviços fotográficos sem indicativo da finalidade. O ex-prefeito foi multado em R$ 300,00.
Pedro Velho
O ex-prefeito de Pedro Velho, Lenivaldo Brasil Fernandes deverá devolver R$ 6.100,00, valor atualizado, por irregularidade na prestação de contas. A Primeira Câmara ainda votou na aplicação de multa de 25% sobre o valor atualizado do débito. O relator do processo foi o conselheiro Valério Mesquita.
Lajes
O ex-prefeito de Lajes, Luiz Leocádio de Araújo foi condenado a restituir ao Fundo Constitucional de Apoio à Educação o valor de R$ 2.667, 06. A dívida é referente a despesa com pagamento indevido de juros, multa e/ou correção monetária junto ao INSS. O ex-gestor ainda foi multada em 10% sobre o referido débito. A irregularidade foi constatada no balancete do FUNDEF, referente ao ano de 1999.
Tabuleiro Grande
A 1º Câmara de Contas, em sessão plenária realizada nesta 5ª-feira, (02.04) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tabuleiro Grande, Djalma da Silva Pereira, confirmando o Acórdão nº 819/2005 –TCE/Primeira Câmara que julgou irregulares as contas de 2000 daquele órgão, determinando a devolução de R$ 5.479,55, relativas a compra de medicamentos sem a comprovação dos beneficiários. No voto, o conselheiro relator entendeu que não foi solucionada a irregularidade e manteve a decisão anterior. O conselheiro Alcimar Torquato de Almeida foi o relator do processo.
Fonte: TCE
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