O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta as atividades de mototaxista e motoboy, mas vetou o dispositivo que tratava serviço comunitário de rua (motovigia).
A lei estabelece que a profissão só poderá ser exercida por pessoas com mais de 21 anos, pelo menos dois anos de carteira para conduzir motocicletas e que tenham sido aprovadas em curso de especialização regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Também estão previstas adaptações nas motos, incluindo antenas corta-pipas e barra protetora de pernas - o chamado mata-cachorro. O piloto deverá usar ainda colete com dispositivos refletivos. Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fortes, haverá um prazo de um ano para que os profissionais se adaptem às novas regras.
"Ao sancionar a lei, a motivação foi não fechar os olhos à realidade. Mototaxi e motofrete são atividades que já existem e a prevenção é regulamentar para evitar que sejam exercidas de maneira diferenciada" afirmou.
A justificativa para o veto, segundo Fortes, é que a definição da atividade de motovigia deve ser tema de relação contratual, e não de lei.
"Ela precisa ser estabelecido pela empresa que vai prestar o serviço de segurança com a comunidade interessada - explicou o ministro."
A lei vai ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Quem não se adequar estará sujeito às infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
A previsão da Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto) é de que a regulamentação resulte na legalização de 1 milhão de trabalhadores.
Da Agência O Globo
A lei estabelece que a profissão só poderá ser exercida por pessoas com mais de 21 anos, pelo menos dois anos de carteira para conduzir motocicletas e que tenham sido aprovadas em curso de especialização regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Também estão previstas adaptações nas motos, incluindo antenas corta-pipas e barra protetora de pernas - o chamado mata-cachorro. O piloto deverá usar ainda colete com dispositivos refletivos. Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fortes, haverá um prazo de um ano para que os profissionais se adaptem às novas regras.
"Ao sancionar a lei, a motivação foi não fechar os olhos à realidade. Mototaxi e motofrete são atividades que já existem e a prevenção é regulamentar para evitar que sejam exercidas de maneira diferenciada" afirmou.
A justificativa para o veto, segundo Fortes, é que a definição da atividade de motovigia deve ser tema de relação contratual, e não de lei.
"Ela precisa ser estabelecido pela empresa que vai prestar o serviço de segurança com a comunidade interessada - explicou o ministro."
A lei vai ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Quem não se adequar estará sujeito às infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
A previsão da Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto) é de que a regulamentação resulte na legalização de 1 milhão de trabalhadores.
Da Agência O Globo
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