O Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou a liminar que prorrogava as inscrições para o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009. A decisão foi tomada no começo da noite desta sexta-feira (21).
Pela determinação, quem não se inscreveu até o dia 19 de julho não poderá participar da avaliação. Mais de 4,5 milhões de candidatos fizeram seu cadastro.
O relator do agravo de instrumento impetrado pelo MEC (Ministério da Educação) foi o desembargador Reis Friede.
Uma liminar determinando a prorrogação do prazo havia sido concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro no dia 17. Segundo o MEC, o cronograma do exame não será alterado e as provas continuam marcadas para os dias 3 e 4 de outubro.
Nesta quinta (20), o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) informou, por meio de nota, que "as inscrições transcorreram normalmente, não havendo registro de problemas relativos à exigência do CPF".
Histórico
A Justiça havia decidido por reabrir o prazo, pois considerava que a apresentação de CPF no momento de inscrição do exame deveria ser facultativa.
Pela sentença, proferida pelo juiz Bruno Otoro Nery, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, o Inep deveria prorrogar inscrições até o dia 28 de agosto. O não cumprimento acarretaria multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: UOL
Pela determinação, quem não se inscreveu até o dia 19 de julho não poderá participar da avaliação. Mais de 4,5 milhões de candidatos fizeram seu cadastro.
O relator do agravo de instrumento impetrado pelo MEC (Ministério da Educação) foi o desembargador Reis Friede.
Uma liminar determinando a prorrogação do prazo havia sido concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro no dia 17. Segundo o MEC, o cronograma do exame não será alterado e as provas continuam marcadas para os dias 3 e 4 de outubro.
Nesta quinta (20), o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) informou, por meio de nota, que "as inscrições transcorreram normalmente, não havendo registro de problemas relativos à exigência do CPF".
Histórico
A Justiça havia decidido por reabrir o prazo, pois considerava que a apresentação de CPF no momento de inscrição do exame deveria ser facultativa.
Pela sentença, proferida pelo juiz Bruno Otoro Nery, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, o Inep deveria prorrogar inscrições até o dia 28 de agosto. O não cumprimento acarretaria multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário