“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quarta-feira, 26 de agosto de 2009

MPF/RN recorre para garantir inscrição de deficientes em concurso da PF

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressou ontem, 25 de agosto, com um recurso contra a decisão da Justiça Federal que indeferiu o pedido de liminar que tentava garantir a reserva de vagas, em 5%, aos portadores de deficiência que desejam se candidatar aos cargos de agente e escrivão da Polícia Federal.

Para o MPF/RN, a decisão da Justiça Federal de que não é possível compatibilizar as atribuições dos cargos de agente e escrivão com a condição do candidato portador de deficiência deve ser revista. “É suficientemente demonstrada a possibilidade de convivência das duas condições. Eventuais incompatibilidades devem ser aferidas quando da realização das provas práticas e do curso de formação. O que não se pode é, desde já, impedir a participação deles no concurso”, destaca o procurador Ronaldo Pinheiro de Queiroz.

O Ministério Público Federal argumenta, ainda, que não se pode falar em integração à vida comunitária sem conceder ao cidadão as mesmas oportunidades de trabalho e desenvolvimento profissional e pessoal. “O que entendemos é que a legislação requer da administração pública um esforço para inserir a pessoa portadora de deficiência na sociedade e, inclusive, no trabalho”, diz o procurador.

O recurso sustenta que parcela expressiva das atividades desenvolvidas pela polícia é de caráter intelectual, interno e administrativo, sobretudo para o cargo de escrivão, podendo, portanto, ser exercida por pessoas portadoras de deficiência.

Para o MPF/RN, é cada vez mais comum investigações de crimes praticados via internet, crimes financeiros ou ainda de colarinho branco, hipóteses que não exigiriam necessariamente força física. Como as inscrições para o concurso foram encerradas em 18 de agosto, o recurso do MPF/RN pede que sejam feitas a devidas adaptações, inclusive com a publicação, em edital, de novo prazo para realização das inscrições.

O agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com PRRN

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