“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Prefeito é aprovado em concurso da própria prefeitura

O prefeito de Cafarnaum (440 km de Salvador, BA), Ivanilton Oliveira (PSDB), 47, ficou em primeiro lugar num concurso público promovido pela própria prefeitura. Outros cinco parentes dele foram aprovados na seleção, que é alvo de investigação do Ministério Público baiano.

Oliveira disputou uma das duas vagas para médico na cidade. "Eu tinha 50% de chance de ser o primeiro, porque só dois se inscreveram", disse o prefeito. "Empatei com o outro candidato, mas fiquei na frente porque sou mais velho."

Realizado em junho pelo Instituto de Estudos Pesquisa e Desenvolvimento Municipal, o concurso oferecia 180 vagas, com salários de até R$ 3.500. O teto corresponde às duas vagas de médico. O prefeito de Cafarnaum, que recebe um salário de R$ 10 mil, também trabalha num hospital particular no município vizinho de Iraquara.

De acordo com o tucano, que nega qualquer irregularidade, o posto de saúde municipal não consegue contratar um médico já há seis meses.

Proibido por lei de ocupar outro cargo público, Oliveira disse que prestou o concurso tendo em vista o ano de 2012, quando deixará a Prefeitura de Cafarnaum. Segundo o edital do concurso, o prazo de nomeação é de dois anos, a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período.

No concurso, cinco parentes do prefeito também foram aprovados, entre eles sua mulher. "Numa cidade com pouco mais de 18 mil habitantes, eu estimo que uns 500 devem ser meus parentes. Cinco passaram, mas eu listo dez que não passaram", disse Oliveira.

O Ministério Público abriu inquérito na semana passada para apurar as possíveis irregularidades. Segundo a promotora Edna Barreto, responsável pela investigação, o prefeito deve ser denunciado por improbidade administrativa e o concurso pode ser anulado.

"Ele feriu os princípios de moralidade, impessoalidade e legalidade previstos na Constituição, além da lei nº 8.429/92 [que trata de improbidade administrativa]", disse ela.

Fonte: Folha Online

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