O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai publicar nos próximos dias uma resolução que torna obrigatória a cadeirinha para o transporte de crianças em veículos de passeio. A lei atual não especifica qual a melhor forma de acomodação por idade e diz somente que crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro em sistema de retenção ou cinto de segurança. As novas medidas foram aprovadas no último encontro do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na semana passada, em Porto Alegre. No entanto, elas só começarão a ser fiscalizadas daqui a dois anos. Segundo o Denatran, o tempo é necessário para que os motoristas e o mercado se adaptem às exigências. As regras não são válidas para os veículos de transporte escolar. Pela nova regulamentação, os bebês até 1 ano deverão ser transportados no banco traseiro no bebê-conforto. De 1 a 4 anos, o transporte deve ser feito exclusivamente na cadeirinha. Para as crianças de 4 a 7,5 anos, é necessária uma adaptação nos bancos para que o cinto de segurança seja ajustado adequadamente - os pais terão de comprar um acessório chamado “booster”, ou banquinho, que permite que a criança fique mais alta no banco. Poderão usar somente o cinto de segurança as crianças entre 7,5 anos e 10 anos. Os mais velhos já poderão ser transportados no banco dianteiro. O descumprimento da regulamentação será enquadrado como infração gravíssima, segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa nesse caso é de R$ 191,54, além de 7 pontos na carteira de habilitação. Os veículos também serão retidos para a adequação às normas. Para a coordenadora da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia, a medida é um avanço.
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