O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), decidiu nesta terça-feira arquivar o pedido de impeachment do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, protocolado na Casa Legislativa por manifestantes ligados à CUT (Central Única dos Trabalhadores) na última sexta-feira. Em despacho encaminhado nesta terça-feira à Secretaria-Geral do Senado, Garibaldi recomenda o arquivamento do pedido por considerar que faltam "elementos jurídicos" para a sua fundamentação.
Garibaldi usou como base para a sua decisão o parecer do advogado do Senado, Alberto Cascais, divulgado nesta terça-feira. No parecer, o advogado recomenda o arquivamento ao afirmar que o pedido de impeachment apresentado pelos manifestantes da CUT não tem fundamentação jurídica adequada nem aponta condutas de Mendes que configurem o seu afastamento do cargo.
"Acompanham cópias de matérias jornalísticas sobre a Operação da Polícia Federal denominada Satiagraha, porém nenhuma delas traz qualquer indicativo de que o caso atrai a aplicação da lei. A fundamentação jurídica é um pressuposto de validade de qualquer ato processual", argumenta o advogado.
Após o recesso parlamentar, Garibaldi vai apresentar sua decisão de arquivar o pedido à Mesa Diretora do Senado. A expectativa é que os integrantes da Mesa sigam a decisão de Garibaldi --uma vez que, tradicionalmente, o comando da Casa Legislativa apenas referendam a decisão do presidente em casos semelhantes a esse.
Garibaldi afirma na sua decisão que o pedido não pode ser acolhido pela Mesa uma vez que não "vislumbra qualquer conduta típica do denunciado" e não reúne a "fundamentação jurídica necessária" contra Mendes.
O advogado do Senado, por sua vez, afirma que nenhum pedido pode seguir adiante na Casa Legislativa "sem que estejam presentes evidências de conduta típica" do crime. O advogado argumenta que o autor da representação, o sindicalista da CUT Cícero Rola, não reuniu provas de que Mendes teria tomado decisão judicial "injusta" ao conceder habeas corpus a presos pela Operação Satiagraha --especialmente o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.
"O autor apresenta uma petição com referências a fatos relatados pela imprensa, acompanhada de cópias de matérias jornalísticas, sem contudo demonstrar com fundamentos jurídicos qual seria a conduta delituosa do denunciado", afirma Cascais no parecer.
Cícero Rola argumenta, no pedido, que Mendes cometeu crime de responsabilidade em favor de alguns dos denunciados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. Sindicalista da CUT, Cícero Rola afirma que 'não há dúvidas' que houve favorecimento de Mendes aos presos em decorrência do nível econômico dos suspeitos.
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
Garibaldi usou como base para a sua decisão o parecer do advogado do Senado, Alberto Cascais, divulgado nesta terça-feira. No parecer, o advogado recomenda o arquivamento ao afirmar que o pedido de impeachment apresentado pelos manifestantes da CUT não tem fundamentação jurídica adequada nem aponta condutas de Mendes que configurem o seu afastamento do cargo.
"Acompanham cópias de matérias jornalísticas sobre a Operação da Polícia Federal denominada Satiagraha, porém nenhuma delas traz qualquer indicativo de que o caso atrai a aplicação da lei. A fundamentação jurídica é um pressuposto de validade de qualquer ato processual", argumenta o advogado.
Após o recesso parlamentar, Garibaldi vai apresentar sua decisão de arquivar o pedido à Mesa Diretora do Senado. A expectativa é que os integrantes da Mesa sigam a decisão de Garibaldi --uma vez que, tradicionalmente, o comando da Casa Legislativa apenas referendam a decisão do presidente em casos semelhantes a esse.
Garibaldi afirma na sua decisão que o pedido não pode ser acolhido pela Mesa uma vez que não "vislumbra qualquer conduta típica do denunciado" e não reúne a "fundamentação jurídica necessária" contra Mendes.
O advogado do Senado, por sua vez, afirma que nenhum pedido pode seguir adiante na Casa Legislativa "sem que estejam presentes evidências de conduta típica" do crime. O advogado argumenta que o autor da representação, o sindicalista da CUT Cícero Rola, não reuniu provas de que Mendes teria tomado decisão judicial "injusta" ao conceder habeas corpus a presos pela Operação Satiagraha --especialmente o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.
"O autor apresenta uma petição com referências a fatos relatados pela imprensa, acompanhada de cópias de matérias jornalísticas, sem contudo demonstrar com fundamentos jurídicos qual seria a conduta delituosa do denunciado", afirma Cascais no parecer.
Cícero Rola argumenta, no pedido, que Mendes cometeu crime de responsabilidade em favor de alguns dos denunciados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. Sindicalista da CUT, Cícero Rola afirma que 'não há dúvidas' que houve favorecimento de Mendes aos presos em decorrência do nível econômico dos suspeitos.
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
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