“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Registro é negado por antecedentes criminais

Em meio à discussão em âmbito nacional sobre a concessão do registro de candidatura a postulantes que respondam a processos judiciais, um juiz de primeira instância do Rio Grande do Norte resolveu impugnar uma candidatura a vereador levando em conta a vida pregressa do postulante. A decisão é do juiz eleitoral da Comarca de Currais Novos, Valdir Flávio Lobo Maia, que impugnou a candidatura do vereador João José da Silva Neto (DEM).

A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial. Nela o juiz reconhece maculada a vida pregressa do candidato, não só por responder a diversas ações judiciais, tanto cíveis quanto criminais, mas também por já ter sido condenado pela Justiça Federal pelo delito de contrabando ou descaminho, previsto no dispositivo 334 da Legislação Repressora.

A decisão tomou por base a impugnação promovida pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de o candidato ter vida pregressa maculada por responder a algumas ações na Justiça Comum e na Federal. De acordo com o documento, João Neto foi condenado pela Justiça Federal a uma pena de um ano e seis meses de reclusão pelo crime de contrabando e é reincidente no delito.

A decisão também é baseada no fato de candidato continuar sendo membro titular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. A reportagem tentou contato com o vereador várias vezes na tarde de ontem, mas o celular dele estava na caixa postal.


Fonte: Diário de Natal

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