“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Supremo rejeita ação da AMB e libera candidatos com 'ficha suja'

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira por 9 votos a 2 a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para proibir candidatos com "ficha suja" de concorrer nas eleições. Na ação, a AMB pedia que condenados pela Justiça em qualquer instância --mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo-- pudessem se tornar inelegíveis. O julgamento durou cerca de sete horas.

No entendimento dos ministros, a decisão tomada hoje deve ter efeito vinculante. Na prática significa que os juízes eleitorais terão de seguir a definição estabelecida nesta quarta-feira pelo STF.

O ministro-relator da ação, Celso de Mello, rejeitou a ação se baseando no respeito ao princípio da presunção de inocência. Votaram com o relator, os ministros: Gilmar Mendes (presidente do STF), Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowisk.

Já os ministros Carlos Ayres Britto, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e Joaquim Barbosa, que também integra a Justiça Eleitoral, votaram a favor da ação da AMB. O julgamento da ação ingressada pela associação ocorre no momento que a entidade divulgou em seu site a lista de candidatos com a "ficha suja" causou uma série de controvérsias nos últimos dias.

Debate

Durante a sessão, a maior parte do tempo foi tomada pela leitura do voto do relator, que levou cerca de duas horas, uma vez que ele escreveu 91 páginas. Os demais ministros foram breves nas suas exposições.

"Somente os eleitores dispõem do poder soberano e legítimo para rejeitar pelo exercício do voto os candidatos ímprobos, são os únicos juízes da escolha ou não daqueles candidatos", disse o relator, no seu voto. "A prudência exige que a perda desses fundamentais direitos só ocorra com a ação transitada e julgada."

Ayres Britto, que votou contrariamente à recomendação do relator, justificou sua decisão. "No momento em que não se exigir o mínimo do candidato, eleição corre o risco de ser uma corrida de revezamento, ora com bastão ora com 30 moedas [numa alusão ao que recebeu Judas para trair Jesus Cristo]", afirmou o ministro.

A favor

Durante a sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja". No seu parecer, o procurador disse que são procedentes os argumentos da associação. Segundo ele, os conceitos de probidade administrativa e moralidade devem refletir o modo de vida do candidato que pretende ser eleito. "São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo", disse Souza.

"O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores, como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato", afirmou o procurador. Para ele, essas condições essenciais para um político concorrer às eleições: "São padrões mínimos".

Em seguida, o procurador advertiu sobre o risco de a lei que trata do assunto se tornar inócua, se não houver atenção máxima sobre a conduta dos candidatos. "Eleições e mais eleições são realizadas e candidatos com condenações severas se perpetuam em nichos políticos pouco permeáveis a implicações dessa ordem. A intercorrência da inelegibilidade, se a tanto se chega, com o curso do mandato, em regra de quatro anos, torna as regras da Lei Complementar 64 absolutamente inócuas", afirmou.

Contra

Em nome do governo federal, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, criticou a ação da AMB. "Exigir o trânsito e julgado de uma condenação consta da Lei Complementar 64/90. É totalmente compatível até porque privilegia o princípio da presunção de inocência", afirmou o advogado-geral da União.

Segundo Toffoli, a polêmica que envolvendo deve ser resolvida pelo STF. "A controvérsia realmente existe e entendemos que compete à Suprema Corte dirimir essa controvérsia em relação às eleições que se avizinham", disse ele.

O advogado-geral concluiu sua defesa oral ressaltando que nos últimos 12 anos, a Justiça Eleitoral cassou governadores, prefeitos e parlamentares, o que na sua opinião, é "motivo de orgulho para sociedade".

Fonte: Folha Online

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