A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira parecer favorável a projeto do Executivo que altera a lei sobre registros públicos, permitindo que o registro de nascimento de pessoas maiores de 12 anos e menores de 18 seja realizado diretamente nos cartórios de registro civil. Atualmente, a lei nº 6.015 de 1973 exige a autorização de um juiz.
O projeto, relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como objetivo desburocratizar os serviços judiciários. Caso o oficial de registro civil suspeite de falsidade da declaração do nascimento, de acordo com o projeto, poderá exigir provas para pôr fim às dúvidas. O projeto segue agora para votação do Plenário do Senado.
Antenas
A CCJ também aprovou ainda parecer do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) ao projeto da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que proíbe a instalação de antenas de transmissores de celulares e fontes emissoras de radiação eletromagnética, a menos de 30 metros de edifícios de clínicas médicas, centros de saúde, hospitais, escolas e residências.
A proposta também proíbe a instalação de antenas perto de centros comunitários, áreas de lazer, centros culturais, museus, teatros, entorno de praças de esporte e em equipamentos de interesse sociocultural e paisagístico.
A proposta será analisada ainda por quatro comissões permanentes do Senado, recebendo decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI).
Fonte: Folha Online
O projeto, relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como objetivo desburocratizar os serviços judiciários. Caso o oficial de registro civil suspeite de falsidade da declaração do nascimento, de acordo com o projeto, poderá exigir provas para pôr fim às dúvidas. O projeto segue agora para votação do Plenário do Senado.
Antenas
A CCJ também aprovou ainda parecer do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) ao projeto da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que proíbe a instalação de antenas de transmissores de celulares e fontes emissoras de radiação eletromagnética, a menos de 30 metros de edifícios de clínicas médicas, centros de saúde, hospitais, escolas e residências.
A proposta também proíbe a instalação de antenas perto de centros comunitários, áreas de lazer, centros culturais, museus, teatros, entorno de praças de esporte e em equipamentos de interesse sociocultural e paisagístico.
A proposta será analisada ainda por quatro comissões permanentes do Senado, recebendo decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI).
Fonte: Folha Online
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