Por decisão unânime, a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou o Recurso Eleitoral 8476/2008, da Rádio Abolição FM e do deputado estadual Leonardo da Vinci Lima Nogueira (DEMOCRATAS), que tentavam reformar decisão da 33a Zona Eleitoral. Em primeiro grau, o Juízo daquela circunscrição eleitoral entendeu que houve a prática da propaganda eleitoral antecipada em 12 de maio de 2008, quando o deputado proferiu declarações favoráveis a campanha pela reeleição da prefeita Maria de Fátima Nogueira Rosado.
Nesta terça-feira (09), O TRE/RN decidiu manter a aplicação da pena de multa prevista no § 3º, do art. 36, da Lei das Eleições (9.504/97), para o deputado e para a emissora. O valor é o mínimo legal de R$ 21.282,00. O relator do processo foi o juiz Magnus Delgado.
Segundo os autos consta que o parlamentar disse durante o programa : “No dia cinco de outubro, eu tenho certeza, que quem tá vendo quem trabalha, que se dedica, e quem.. quem... tem propostas sérias, quem procura honrar o mandato, quem respeita a família”, destacando sua opinião em favor da candidata.
O voto do juiz Magnus Delgado foi proferido e seguido pelos seus pares, em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon. “Nego provimento ao recurso, porque é evidente a propaganda extemporânea, praticada em 12 de maio”, ressaltou Delgado.
Fonte: TRE/RN
Nesta terça-feira (09), O TRE/RN decidiu manter a aplicação da pena de multa prevista no § 3º, do art. 36, da Lei das Eleições (9.504/97), para o deputado e para a emissora. O valor é o mínimo legal de R$ 21.282,00. O relator do processo foi o juiz Magnus Delgado.
Segundo os autos consta que o parlamentar disse durante o programa : “No dia cinco de outubro, eu tenho certeza, que quem tá vendo quem trabalha, que se dedica, e quem.. quem... tem propostas sérias, quem procura honrar o mandato, quem respeita a família”, destacando sua opinião em favor da candidata.
O voto do juiz Magnus Delgado foi proferido e seguido pelos seus pares, em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon. “Nego provimento ao recurso, porque é evidente a propaganda extemporânea, praticada em 12 de maio”, ressaltou Delgado.
Fonte: TRE/RN
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