“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Recurso de cassação de registro contra candidatos de Santa Cruz é julgado improcedente

Julgado improcedente o Recurso Eleitoral 8453/2008, interposto pela coligação “Mais Santa Cruz”, que pedia a cassação do registro dos candidatos Petrônio Souza Spinelli (a prefeito) e Nelson Martins de Lima Neto (vice), participantes da eleição municipal de 5 de outubro em Santa Cruz. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) na sessão ordinária desta terça-feira (09), entendeu com base no voto proferido pelo relator, juiz Roberto Guedes, que não ficou caracterizada a prática de conduta proibida pela legislação eleitoral por parte de Petrônio, Nelson e a coligação dos dois, a “Santa Cruz é do Povo” (PC do B / PDT / PMDB / PRP / PV / PT / PSDC / PR / PRB).

Nelson é do PR.

Em 19 de julho, Petrônio Spinelli (PT) realizou palestra com o tema “Encontro com as Mulheres”, na Casa de Cultura de Santa Cruz, prédio pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte. A “Mais Santa Cruz”, do candidato que venceu a eleição para prefeito, José Perícles Faria da Rocha (PSDB), não aceitou a decisão de primeiro grau que também havia julgado pelo improvimento do pleito desta coligação, indeferindo a cassação dos registros dos candidatos e também a aplicação de multa.

Em primeira instância, o Ministério Público Eleitoral atuante na 16a Zona Eleitoral, emitiu parecer pela improcedência da representação pois não restou proveito direto ao candidato no uso do prédio público nem com a realização da palestra de Petrônio Spinelli, médico da Maternidade Ana Bezerra, em Santa Cruz.

Fonte: TRE-RN

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