“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


segunda-feira, 30 de março de 2009

Médico e hospital terão que pagar R$ 120 mil por morte de paciente no RN

A família de paciente atendido em hospital público com precárias condições de funcionamento ganha indenização por danos morais. O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, considerou a responsabilidade civil no atendimento ao paciente que faleceu aos 28 anos de idade por causa da má prestação do serviço por um médico negligente. A indenização foi fixada em 120 mil reais: R$ 60 mil que deve ser paga pelo hospital e R$ 60 mil pelo médico.

O paciente não sabia que sofria de problemas cardíacos, quando passou mal foi até o hospital Maternidade Dr. Manoel Vilaça, na cidade de Martins. Ele recebeu a informação de que o médico estaria em casa de sobreaviso, e foi até o local com ajuda do irmão. Sem poder sair do veículo, o irmão entrou na casa do médico e relatou os sintomas. No entanto, o profissional de saúde, sem examinar o paciente, receitou remédios para dores abdominias e o encaminhou para o hospital.

Por se tratar de um quadro de parada cardio-respiratória, os sintomas foram piorando e as auxiliares de enfermagem ligaram para o médico que apenas receitou os mesmos medicamentos. O médico do plantão seguinte percebeu a gravidade do quadro e solicitou uma ambulância para encaminhar o rapaz a Mossoró. A ambulância disponibilizada pelo hospital não tinha balão de oxigênio e o paciente morreu a caminho.

Alegações do hospital e do médico

O hospital alegou ser uma instituição para atender pacientes ligados à maternidade e à infância. E disse que a responsabilidade pelo falecimento do paciente foi dos familiares que resolveram levá-lo para Mossoró na ambulância da cidade de Serrinha dos Pintos que não tem balão de oxigênio.

O médico disse não existir regime de plantão no hospital e que os médicos são chamados por telefone para atender os pacientes. Sustentou que receitou os remédios de acordo com os sintomas que os irmãos relataram – dores abdominais e vômitos, e que, naquele período, existia uma espécie de “epidemia” de dores intestinais na população. Por isso, teria receitado Plasil e Baralgin, além de soro fisiológico.

Os familiares do paciente também moveram processo no Conselho Federal de Medicina, local em que o médico foi punido com pena de Censura Confidencial em Aviso Reservado, infração aos artigos 2º, 4º, 29, 36, 37 e 61 do CEM.

“Não se pode admitir que em uma profissão caracterizada pelo servir, que lida com a vida humana todos os dias, existam profissionais que ministrem medicamentos, sem sequer examinar cuidadosa e pessoalmente os pacientes. Isto porque, se errar é humano, agir cegamente, no exercício da profissão, é, no mínimo, irresponsabilidade e descaso. Destaca o desembargador Vivaldo Pinheiro em seu voto.

Com informações do TJ/RN

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