O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) enviou uma recomendação à presidente do Conselho Regional de Enfermagem no RN (Coren/RN), Alzirene Nunes de Carvalho, para que o concurso público, realizado no ano passado, seja anulado.
No final do ano passado, o MPF/RN, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, instaurou um procedimento administrativo para investigar denúncias de irregularidades no andamento do concurso, que tinha o objetivo de contratar servidores para 10 cargos diferentes, dentre eles assessor jurídico, agente administrativo e enfermeiro fiscal.
De acordo com a procuradora regional dos direitos do cidadão no RN, Caroline Maciel, a falta de publicação do edital e da homologação do concurso no Diário Oficial da União, ferem o princípio da publicidade. Além disso, o item 10.2 do edital, que estabelece uma última fase de entrevista de caráter meramente eliminatório, realizado pelo corpo diretor do Coren/RN, fere o princípio da impessoalidade.
“A fixação da entrevista como uma das etapas exigidas para aprovação, sem a prévia definição de critérios objetivos, denota a possibilidade de comprometimento do postulado da impessoalidade. Os candidatos, que se encontram na mesma situação jurídica, devem ser tratados com igualdade, sem qualquer possível atuação discriminatória por parte da administração”, defende a procuradora.
O MPF/RN recomenda ainda que o Coren/RN reconheça as ilegalidades do concurso, e não repita nos próximos. O Coren tem um prazo de 10 dias para responder se irá acatar a recomendação.
Fonte: PR/RN
No final do ano passado, o MPF/RN, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, instaurou um procedimento administrativo para investigar denúncias de irregularidades no andamento do concurso, que tinha o objetivo de contratar servidores para 10 cargos diferentes, dentre eles assessor jurídico, agente administrativo e enfermeiro fiscal.
De acordo com a procuradora regional dos direitos do cidadão no RN, Caroline Maciel, a falta de publicação do edital e da homologação do concurso no Diário Oficial da União, ferem o princípio da publicidade. Além disso, o item 10.2 do edital, que estabelece uma última fase de entrevista de caráter meramente eliminatório, realizado pelo corpo diretor do Coren/RN, fere o princípio da impessoalidade.
“A fixação da entrevista como uma das etapas exigidas para aprovação, sem a prévia definição de critérios objetivos, denota a possibilidade de comprometimento do postulado da impessoalidade. Os candidatos, que se encontram na mesma situação jurídica, devem ser tratados com igualdade, sem qualquer possível atuação discriminatória por parte da administração”, defende a procuradora.
O MPF/RN recomenda ainda que o Coren/RN reconheça as ilegalidades do concurso, e não repita nos próximos. O Coren tem um prazo de 10 dias para responder se irá acatar a recomendação.
Fonte: PR/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário