Na sessão desta terça-feira (31) o Pleno do TRE, tendo como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro, conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral Nº 9041/2008 originário do município de Jardim do Seridó (23ª Zona Eleitoral). A decisão foi unânime.
O relator votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que aprovou com ressalvas as contas do prefeito eleito Jocimar Dantas de Araújo, porém, aplicou-lhe a multa no valor de pouco mais de vinte e três mil reais, prevista na legislação, devido a extrapolação do limite de gastos, verificada na sua prestação de contas.
TRE nega provimento de recurso proveniente do município de Santa Maria
Na tarde desta terça-feira (31) o Pleno do TRE julgou à unanimidade a improcedência do recurso nº 9107, originado do município de Santa Maria/RN. O recurso pedia a reforma da decisão da 8º zona eleitoral de São Paulo do Potengi que havia julgado improcedente a ação de investigação judicial em desfavor de Nilson Urbano e Manoel Amaro de Araújo, reeleitos prefeito e vice, respectivamente, nas eleições de 2008 no município de Santa Maria.
O juízo da 8º zona eleitoral considerou que as provas contidas nos autos não seriam suficientes para a caracterização de captação ilícita de sufrágio pelo artigo 30-a da Lei das Eleições negando, assim, provimento ao recurso. O recurso foi interposto pela Coligação Unidos para vencer e Pedro Lopes de Moura.
De acordo com o relator do processo, juiz Fernando Pimenta, a fragilidade da prova apresentada pelos recorrentes é evidenciada pelas contradições existentes nos depoimentos. O juiz votou em consonância com o parecer do Ministério Público no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo em todos os seus termos a sentença recorrida. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.
Fonte: TRE
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