“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sexta-feira, 14 de agosto de 2009

MPF/RN entra com ação para garantir vagas para deficientes em concurso da PF

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou nesta sexta-feira (14), junto à Justiça Federal, ação civil pública contra a União para garantir reserva de vagas, em 5%, para os portadores de deficiência que desejam se candidatar aos cargos de agente e escrivão da Polícia Federal, assim como para concursos futuros.

A ação foi ajuizada em caráter de urgência, pois as inscrições se encerram na terça-feira (18). De acordo com a procuradora regional dos direitos do cidadão no RN, Caroline Maciel da Costa, os editais nº 14/2009 e nº 15/2009, publicados no Diário Oficial da União, não possuem qualquer dispositivo referente à reserva exigida por lei.

"A lei é clara e inequívoca. A proteção legal dada aos portadores de deficiência é explicita e se baseia na garantia da inclusão social e do tratamento isonômico que deve ser dado a esse grupo especial de pessoas", enfatiza a procuradora.

A ação argumenta, ainda, que parcela expressiva das atividades desenvolvidas pela polícia é de caráter intelectual, interno e administrativo, sobretudo para o cargo de escrivão, podendo, portanto, ser exercida por pessoas portadoras de deficiência.

Para o MPF/RN, é cada vez mais comum investigações de crimes praticados via internet, crimes financeiros ou ainda de colarinho branco, hipóteses que não exigiriam necessariamente força física.

"As qualificações que são exigidas, no caso, são estritamente de caráter técnico, quais sejam, conhecimentos da área de informática e tecnologia, perfeitamente desempenháveis por uma pessoa portadora de deficiência de locomoção, por exemplo", explica Caroline Maciel.

O pedido do MPF/RN ainda inclui a possibilidade de se adaptar a prova de avaliação física e prática para os candidatos que assim necessitarem. Para tanto, o edital deve designar uma equipe de multiprofissionais, entre os quais deve constar médico especialistas.

Fonte: MPF/RN

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