“As palavras movem, mas são os exemplos que inspiram atitude e comportamento semelhante.”


sexta-feira, 14 de agosto de 2009

STJ mantém condenação e Ratinho deve indenizar em R$ 120 mil por matéria com deficiente físico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) contra o apresentador de TV Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por matérias contra um deficiente físico.

Entre 11 e 18 julho de 2000, Ratinho exibiu em seu programa no SBT uma série de reportagens que tinham como objetivo denunciar uma suposta onda de charlatanismo em cultos destinados a curar deficientes físicos.

Uma das pessoas mostradas era Marcos Juliano da Penha, portador de amiotropia espinhal progressiva, uma patologia neuromuscular degenerativa. Sete anos antes das reportagens, ele foi à 3ª Igreja Presbiteriana Renovada, em Anápolis (GO) para aliviar seu sofrimento.

As imagens foram exibidas no programa, com o título "Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor". Processado, Ratinho foi condenado pelo TJ-GO a indenizar Penha em R$ 120 mil.

A defesa do apresentador recorreu, alegando que uma mulher se apresentou ao programa como esposa do deficiente, dizendo que o marido fingia-se de doente para levar vantagem. Ratinho, teria, portanto, sido induzido ao erro.

O STJ, no entanto, rejeitou a tentativa da defesa de rediscutir os valores da indenização. O relator do caso, desembargador Paulo Furtado, entendeu que Ratinho deveria ter feito uma investigação mais séria antes de colocar as imagens no ar. "Não é correto simplesmente acusar o pastor da igreja e o autor por charlatanismo, sem oportunizar o direito de defesa", afirmou.

O magistrado ressaltou ainda que havia na matéria sensacionalismo ofensivo à dignidade da pessoa humana, informou a assessoria de imprensa do STJ. "Não é possível que um apresentador de programa de televisão que se diz jornalista possa divulgar imagens, alardear fatos, sem buscar na fonte sua autenticidade", declarou Furtado.

Fonte: UOL

Nenhum comentário: