Apesar de ainda não ter fechado questão, um grupo de procuradores regionais da República está reunido em São Paulo para discutir uma possível representação por “crime de responsabilidade” contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. A reportagem tentou contato com a procuradora da República Ana Lúcia Amaral, de quem teria partido a iniciativa, e sua assessoria confirmou apenas que o assunto está em debate.
Se optarem por uma proposta de impeachment de Gilmar Mendes, os procuradores deverão buscar apoio ao gesto na sociedade civil e em meios acadêmicos. A Constituição Federal estabelece no artigo 52, inciso II, ser do Senado Federal a competência para julgar os ministros do STF em crime de responsabilidade.
Na última sexta-feira (11), 26 procuradores regionais da República da 3ª Região, em São Paulo, divulgaram carta em que manifestaram contrariedade à decisão de Gilmar Mendes, que suspendeu a prisão do banqueiro Daniel Dantas, investigado por crimes financeiros na Operação Satiagraha da Polícia Federal. Na oportunidade, os procuradores sustentaram que o posicionamento de Mendes atingia frontalmente o regime democrático.
Ao determinar a libertação de Dantas, o presidente do STF afirmou que os mesmos fundamentos que permitiram a suspensão da prisão temporária, também permitiam revogar a prisão preventiva do banqueiro, decretada pelo pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Mendes concordou com os argumentos da defesa de que não ocorreram fatos novos que justificassem a segunda prisão.
Fonte: Agência Brasil
Se optarem por uma proposta de impeachment de Gilmar Mendes, os procuradores deverão buscar apoio ao gesto na sociedade civil e em meios acadêmicos. A Constituição Federal estabelece no artigo 52, inciso II, ser do Senado Federal a competência para julgar os ministros do STF em crime de responsabilidade.
Na última sexta-feira (11), 26 procuradores regionais da República da 3ª Região, em São Paulo, divulgaram carta em que manifestaram contrariedade à decisão de Gilmar Mendes, que suspendeu a prisão do banqueiro Daniel Dantas, investigado por crimes financeiros na Operação Satiagraha da Polícia Federal. Na oportunidade, os procuradores sustentaram que o posicionamento de Mendes atingia frontalmente o regime democrático.
Ao determinar a libertação de Dantas, o presidente do STF afirmou que os mesmos fundamentos que permitiram a suspensão da prisão temporária, também permitiam revogar a prisão preventiva do banqueiro, decretada pelo pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Mendes concordou com os argumentos da defesa de que não ocorreram fatos novos que justificassem a segunda prisão.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário